EDITAL Nº 001, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

EDITAL Nº 001, DE 8  DE  JANEIRO DE 2019.

 

Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zócolli, nº 155, neste ato representado por seu Prefeito Nilvo Dorini, em consonância com a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009 regulamentada pelo Decreto nº 052, de 05 de junho de 2012 e Lei Complementar nº 174 de 3 de dezembro de 2014, comunica aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que os carnês do referido imposto estarão disponíveis no site do Município www.capinzal.sc.gov.br.

 

O pagamento em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, pode ser realizado até o dia 15 de maio de 2019 e para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os vencimentos são os seguintes:

 

1ª Parcela com vencimento em 15 de maio de 2019;

2ª Parcela com vencimento em 17 de junho de 2019;

3ª Parcela com vencimento em 15 de julho de 2019;

4ª Parcela com vencimento em 15 de agosto de 2019.

 

O recolhimento do IPTU poderá ser feito nas Agências da Caixa Econômica Federal, Rede de Lotéricas e Correspondentes “Caixa Aqui”.

 

 

Capinzal, SC, em 8 de janeiro de 2019.

 

 

Nilvo Dorini

Prefeito Municipal 

 

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.  

 

Jorge Luiz Soldi

Fiscal Tributário