DECRETO Nº 154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

DECRETO Nº 154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 

 

Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica estabelecido turno único das 7 horas às 13 horas nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, nas repartições públicas municipais. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Capinzal, SC, em 28 de dezembro de 2018. 

          

 

 

NILVO DORINII

Prefeito Municipal 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. 

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças