EDITAL Nº 037, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
EDITAL Nº 037, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Estabelece diretrizes para Matrículas Escolares no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Capinzal-SC para o ano letivo de 2019.
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula, referente ao ano letivo de 2019, nas escolas da Rede Pública Municipal de Capinzal, torna público aos interessados edital de matrícula.
Considerando o disposto no art. 211, § 2º da Constituição Federal do Brasil de 1998; na Lei n. º 9.394/96 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação; nos art. 53 e 54 da Lei n. º 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da criança e do Adolescente, Lei n. º 3.177/2015 que trata do Plano Municipal de Educação e Lei Complementar n. º 135/2010 que reinstitui o Sistema Municipal de Ensino;
Considerando Resolução COMED 02/2009 e Parecer COMED 02/2013,
RESOLVE
Art. 1º Abrir período de matrículas na rede municipal de ensino, organizado em três etapas:
I – Renovação de Matrículas – Período de 19 a 30 de novembro de 2018:
Educação Infantil – Creche e Pré-escolar;
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano);
II – Matrículas Novas – Período de 3 a 7 de dezembro de 2018:
Educação Infantil – Creche e Pré-escolar
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano).
III – Matrículas Remanescentes – Período de 4 a 6 de fevereiro de 2019
Educação Infantil – Creche e Pré-escolar
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano).
Art. 2º Para a efetivação das matrículas, as Unidades de Ensino deverão observar os seguintes critérios:
I. As vagas existentes serão destinadas aos alunos residentes no município de Capinzal, seguindo o zoneamento, ou seja, considerando a residência mais próxima da Unidade de Ensino, devendo apresentar comprovante – fatura de água ou luz;
II. Os alunos oriundos de outros municípios, que já pertencem à rede municipal de ensino de Capinzal, poderão concluir o ensino fundamental, desde que exista comprovadamente a vaga e que não prejudique o atendimento aos alunos capinzalenses.
III. Não deverá ser formalizada nenhuma nova matrícula de alunos não residentes no município de Capinzal.
IV. Nas unidades de ensino em que a demanda por vagas for maior que a oferta, a equipe gestora, juntamente com o(a) secretário(a) deverá organizar um cadastro de alunos excedentes, observando o disposto nos incisos I e II e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação;
V. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes não garante vagas por períodos (matutino ou vespertino), respeitando o número de alunos por turma.
Art. 3º Considera-se renovação, a matrícula de alunos que já frequentam as unidades de ensino da rede municipal de Capinzal, dando continuidade aos estudos.
- §1º – Quando houver vaga para continuidade de estudos na mesma unidade escolar e os pais ou responsáveis desejarem mudança de escola na rede, esta será considerada matrícula nova.
I – Para a renovação de matrículas é necessário a assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de matrícula na unidade escolar, atualização de endereço (telefone e outros dados) e apresentação dos seguintes documentos:
a) Creche:
– Declaração de trabalho da mãe e do pai ou responsáveis legais pela criança (caso seja trabalhador autônomo, deverá ser autenticado em cartório);
– Cartão do Bolsa Família (se for beneficiário);
– Documento sobre autorização de medicação assinado;
– Declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
– Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);
– 3 Fotos 3×4 (atual);
– Assinatura de termo permitindo ou não uso de imagens do filho (a);
Observação: Caso o aluno (a) necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, no início do ano letivo de 2019.
b) Pré–escolar e Ensino Fundamental:
– Comprovante com endereço de residência em nome do pai ou da mãe (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);
– Cartão do Bolsa Família (se for beneficiário);
– Certidão de nascimento da criança, RG e CPF;
– RG e CPF do pai e da mãe ou responsáveis legais.
– Declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
– Assinatura de termo permitindo ou não uso de imagens do filho (a);
Observação: Caso o aluno (a) necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, no início do ano letivo de 2019.
Art. 4º Considera-se Matrícula Nova, aquelas crianças que ainda não frequentam as unidades de ensino da rede municipal de Capinzal. Para Matrículas Novas é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Creche e Pré-escolar:
– Certidão de nascimento da criança, RG e CPF;
– RG e CPF do pai e da mãe ou responsáveis legais;
– Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);
– 3 Fotos 3×4 (atual);
– Carteirinha de Saúde/Vacinação e Declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
– Documento sobre autorização de medicação assinado;
Observação: Caso o aluno (a) necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, no início do ano letivo de 2019.
– Declaração de trabalho do pai e da mãe ou responsáveis (somente para creche);
– Assinatura de termo permitindo ou não uso de imagens do filho (a);
– Atestado de frequência escolar, no caso de aluno transferido.
- §1º As novas vagas de creche em tempo integral serão oferecidas para as crianças das mães que possuírem comprovante de trabalho em 40 horas semanais.
- § 2º Não serão aceitas matrículas em creches de crianças dos pais que tiverem residência fixa em outro município.
- § 3º As novas matrículas de creche iniciam as aulas em fevereiro de 2019.
b) Ensino Fundamental:
– Cópia da certidão de nascimento do aluno, RG e CPF;
– Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);
– Declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
Observação: Caso o aluno (a) necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, no início do ano letivo de 2019.
– RG e CPF do pai e da mãe ou responsáveis legais;
– Assinatura de termo permitindo ou não uso de imagens do filho(a);
– Atestado de frequência escolar, no caso de aluno transferido.
- § 4º Cada unidade escolar municipal deverá manter o registro da vida escolar do aluno, porém, se não for apresentada a documentação exigida, dar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo.
- § 5º A não apresentação dos documentos exigidos, tornará a matrícula nula e, portanto, não será homologada.
Art. 5º Para as matrículas novas na creche, pré-escolar e 1º ano do Ensino fundamental será observado:
a) Creche:
I. Berçário I – crianças com idade de 4 meses (completos até o dia 31 de março de 2019);
II. Berçário II – crianças com idade de 1 ano (completos até dia 31 de março de 2019);
III. Maternal I – crianças com idade de 2 anos (completos até 31 de março de 2019).
§ 6º Alunos de Maternal I, que completam 3 anos até 31 de março de 2019, das creches Primeiros Passos, Crescendo Juntos, Pinguinho de Gente e Conquistando Meu Espaço deverão procurar a unidade escolar municipal mais próxima de sua residência para efetivar a renovação de matrícula no Pré-escolar I.
b) Pré-escolar:
IV.Pré-escolar I – crianças com idade de 3 anos (completos até 31 de março de 2019);
V.Pré-escolar II – crianças com idade de 4 anos (completos até 31 de março de 2019);
VI.Pré-escolar III – crianças com idade de 5 anos (completos até 31 de março de 2019).
c) Ensino Fundamental:
VII. 1º Ano do Ensino Fundamental – crianças com idade de 6 anos (completos até 31 de março de 2019).
Art.6º O número de alunos por turma obedecerá a seguinte distribuição:
a) Creche:
I. Berçário I – 20 crianças por turma;
II. Berçário II – 20 crianças por turma;
III. Maternal I – 20 crianças por turma.
- § 7º Na composição das turmas de creche haverá atendimento prioritário para crianças em situação de vulnerabilidade social, após parecer da assistente social da Secretaria Municipal da Educação.
b) Pré-escolar:
I. Pré-escolar I – 15 crianças por turma;
II. Pré-escolar II – 20 crianças por turma;
III. Pré-escolar III – 25 crianças por turma.
c) Ensino Fundamental:
I.1º ao 5º Ano – 25 crianças por turma;
II. 6º ao 9º Ano – 30 crianças por turma.
§ 8º De acordo com Parecer 02/2013 do COMED, na composição das turmas, poderão ser admitidos de 2 (dois) a 3 (três) alunos a mais por turma, observando o espaço físico da sala, a metragem mínima por aluno e casos de alunos com deficiência.
Art. 7º As matrículas remanescentes são realizadas para as vagas não preenchidas no período de renovação de matrículas e de matrículas novas e seguem os mesmos critérios já descritos neste edital.
Art. 8º Será garantida a matrícula de alunos com deficiência (as) na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 9º As unidades de ensino municipais deverão organizar equipes de profissionais da educação, orientados pelos (as) secretários (as) das escolas para atender a demanda das matrículas.
Art. 10º Após o prazo estipulado para realização de matrículas, cada unidade de ensino deverá elaborar um relatório assinado pela direção escolar e enviar para a Secretaria Municipal da Educação, indicando o número de alunos por turma/ano escolar, turno e alunos com necessidade de segundo professor/auxiliar de professor.
Art. 11º A divulgação do Edital de matrícula será realizada pela Secretaria Municipal de Educação através de mural, site, rádios, entre outros e pelas unidades escolares municipais por meio de murais e bilhetes enviados para as famílias.
Art. 12º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes em consonância com as diretrizes emanadas da Lei 9394/96 e a Constituição Federal, garante o acesso à matrícula e permanência dos alunos da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) na rede municipal de ensino aos residentes no município de Capinzal.
Art. 13º Ficam sujeitos às diretrizes do presente edital todas as unidades de ensino pertencentes à rede municipal de ensino de Capinzal.
Art. 14º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes ficará responsável para sanar e esclarecer dúvidas e o Conselho Municipal da Educação – COMED será consultado, nos casos omissos ao presente edital.
Art. 15º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, 1º de novembro de 2018
NILVO DORINI
Prefeito Municipal de Capinzal
MÁRCIA TERESINHA BONATO
Secretária da Educação, Cultura e Esportes