Ponto facultativo em Repartições Públicas Municipais de Capinzal.

Ponto facultativo em Repartições Públicas Municipais de Capinzal

O Prefeito do Município de Capinzal, no uso de suas atribuições legais, decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 8 de setembro de 2017, tendo em vista a passagem do feriado nacional da Independência do Brasil comemorado no dia 7 de setembro.

Segue o Decreto em sua íntegra:

 

 

DECRETO No 124, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 8 de setembro de 2017, tendo em vista a passagem do feriado nacional da Independência do Brasil comemorado no dia 7 de setembro.

Art. 2o Os serviços considerados essenciais, como atendimento à Saúde, Coleta de Lixo, Transporte Coletivo de Passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.

Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do ponto facultativo.

Art. 3º Além dos serviços previstos no artigo 2º, não haverá ponto facultativo nas atividades relacionadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, havendo aulas normais em todos os estabelecimentos de ensino municipal, tendo em vista a obediência ao calendário previamente estipulado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capinzal, SC, em 6 de setembro de 2017.

 

NILVO DORINI – Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

IVAIR LOPES RODRIGUES – Secretário da Administração e Finanças