Aumenta o valor da tarifa cobrada no transporte coletivo
Através de decreto número 092, de 05 de julho, o município de Capinzal reajusta as tarifas cobradas no transporte coletivo de passageiros. O acréscimo é de 0,50 centavos.
O aumento leva em consideração a obrigação do município em reajustar os valores anualmente, equilibrando as receitas e despesas. Com o aumento constante nos insumos, como o combustível, peças, acessórios e serviços de oficina, a medida é necessária.
Os usuários do Transporte Coletivo Urbano passarão a pagar R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e os usuários do Transporte Coletivo Rural o valor de R$ 4,00 (quatro reais) a partir do próximo dia 10, data em que entra em vigor o decreto.
Abaixo o decreto na integra:
DECRETO Nº 092, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Reajusta as tarifas cobradas no Transporte Coletivo de Passageiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base o disposto nos artigos 58, V e XX e 72, I, “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 61, de 04 de setembro de 2002, alterado pela a Lei Complementar nº 175, de 4 de março de 2015, que implantou o Transporte Coletivo Rural no Município de Capinzal;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o valor da tarifa praticada aos custos efetivamente necessários à realização dos serviços de que trata o presente Decreto;
CONSIDERANDO que o valor arrecadado com a tarifa do Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros do Município de Capinzal não cobre as despesas para a efetivação deste serviço;
CONSIDERANDO o aumento do preço do combustível, peças, acessórios e serviços de oficina para a manutenção da Frota do Transporte Coletivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o preço da tarifa do Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros do Município de Capinzal, a seguir especificado:
I – para os usuários do Transporte Coletivo Urbano será cobrado o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e;
II – para os usuários do Transporte Coletivo Rural será cobrado o valor de R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Aos portadores de bilhetes do transporte coletivo adquiridos anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto fica assegurada a sua utilização sem qualquer reajuste ou pagamento complementar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de julho de 2017.
Capinzal, em 5 de julho de 2017.
NILVO DORINI – Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES – Secretário da Administração e Finanças