DECRETO Nº 181, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 181, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de atendimento ao público e o expediente interno; e CONSIDERANDO a intensificação das atividades administrativas relativas ao encerramento do exercício de 2014 e a necessidade de planejamento para o exercício de 2015; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido expediente interno no Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, no período de 22 a 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2014 e no dia 02 de janeiro de 2015.§ 1º Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.§ 2º Durante todo o período do ponto facultativo, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, em 3 de dezembro de 2014. ANDEVIR ISGANZELLAPrefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. ORLANDO THOLLSecretário da Administração e Finanças