Administração Municipal de Capinzal iniciará a distribuição dos carnês do IPTU 2014

O Município de Capinzal inicia no dia 1º de abril, a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2014. A central de distribuição funcionará no Centro Administrativo Municipal, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

A meta é entregar a maioria dos 10.129 carnês até o dia 30 de abril.

Os contribuintes poderão optar por duas formas de pagamento: em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em quatro vezes. O vencimento da cota única ou da primeira parcela é 15 de maio. O não pagamento até a data do vencimento acarretará em acréscimos legais. O recolhimento do IPTU 2014 pode ser efetuado nas agências Caixa Econômica Federal, na rede de lotéricas e correspondentes bancários "Caixa Aqui".

O Município espera arrecadar R$ 1.231.000,00. Em relação a 2013, houve reajuste de 5,58 % no valor do IPTU.

ISENÇÃO

Aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais para gozar da isenção no pagamento do IPTU devem atender as exigências do Código Tributário Municipal requerendo o benefício até 10 dias antes do vencimento da primeira parcela, ou seja, até 05 de maio.

Para ter acesso ao benefício da isenção, o aposentado ou pensionista precisa comprovar rendimento mensal de um salário mínimo, ser proprietário de um único imóvel residencial unifamiliar, utilizado como sua residência e não possuir nenhum outro rendimento. Deve protocolar requerimento junto ao Centro Administrativo Municipal acrescido de cópia da certidão de propriedade do imóvel, carnê atual do IPTU, e declaração do INSS.

A fim de simplificar esta comprovação o INSS instituiu por meio da resolução nº 320/13, o Demonstrativo de Credito de Benefícios (DCB). Este documento é disponibilizado nos terminais de auto-atendimento da rede bancária pagadora de benefícios, e tem por objetivo comprovar a situação e a renda do beneficiário para todas as finalidades, inclusive para os programas sociais dos Municípios.

 Aos portadores de necessidades especiais é exigida a certidão de propriedade do imóvel, carnê do IPTU e atestado médico que comprove a necessidade especial.