Anulado Processo Seletivo para admissão de Odontólogo

 

DECRETO Nº 067, DE 6 DE JUNHO DE 2013.

 

Anula o item 03 do Anexo I do Edital nº 012/2013 de abertura de inscrições do Processo Seletivo para admissão de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público (ACT).

PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 58, V e 72, I, "a", da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0188/2013;

CONSIDERANDO o erro na descrição da carga horária de aproveitamento do item 03 do Anexo I do Edital nº 012/2013 de abertura de inscrições do Processo Seletivo para admissão do cargo de odontólogo;

CONSIDERANDO a impossibilidade para que os classificados cumpram a carga horária de 40 horas e não de 20 horas, conforme consta no Edital nº 012/2013;

CONSIDERANDO o lançamento de novo processo seletivo para contratação temporária de odontólogo, com carga horária de 40h, para atendimento no Estratégia de Estratégia da Família – ESF;

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o item 03 do Anexo I do Edital nº 012/2013 de abertura de inscrições do Processo Seletivo para admissão do cargo de odontólogo, com carga horária de 20 horas.

Art. 2º Os candidatos inscritos para o cargo de odontólogo serão reembolsados pelo valor de suas inscrições, mediante solicitação por escrito, por mensagem eletrônica ou por telefone, a critério do candidato.

§ 1º A solicitação por escrito será feita mediante preenchimento do formulário constante no Anexo Único.

§ 2º A solicitação por mensagem eletrônica deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico rh@capinzal.sc.gov.br, com o assunto "Restituição da Taxa do Edital 12/2013 – Cargo odontólogo", em qual deverá constar os dados do candidato (nome, endereço, CPF e telefone para contato), bem como indicação de banco e conta-corrente para depósito da restituição.

§ 3º A solicitação por telefone será efetuada mediante contato no número (49)3555-8721, em qual deverá o candidato identificar-se e informar banco e conta-corrente para depósito da restituição.

§4º A conta-corrente informada para depósito deverá ser de titularidade do candidato.

§ 5º Não possuindo conta-corrente bancária de sua titularidade, ou não desejando receber o crédito em conta-corrente, o candidato poderá optar por receber a restituição diretamente no Departamento Financeiro do Município.

Art. 3º As restituições a que referem este Decreto serão concedidas, após as conferências pelo Departamento de Recursos Humanos, em lotes a serem processados nos dias dez (10) e vinte (20) de cada mês, até que todas estejam processadas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal – SC, 6 de junho de 2013.

ANDEVIR ISGANZELLA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

MARCO ANTÔNIO HACHMMAN

Secretário da Administração e Finanças