Chamada pública para professores
Estabelece normas para a chamada pública de professores destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base o disposto na Lei nº 2.178, de 23 de setembro de 1999 e Lei municipal nº 2.962, de 18 de maio de 2011 e;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e;
Considerando o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo origindo pelo Edital 004/2013, torna público os procedimentos para a chamada pública de professores destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2013 na rede municipal de ensino.
- 1. DA DATA E DAS VAGAS
1.1 A data determinada para a Chamada Pública para os cargos de Professor de Ciências será dia 24/04/2013 (quarta-feira), das 14h às 15h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Ernesto Hachmann, nº 505 – térreo do Centro Educacional Prefeito Celso Farina, Centro, Capinzal.
1.2 As vagas existentes estão publicadas no mural público da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, a partir de 23/04/2013
- 2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão dirigir-se ao local indicado no item 1 deste Edital munidos de cópia dos seguintes documentos:
a) documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
b) comprovação de habilitação e/ou declaração de frequência em curso de graduação de licenciatura em Ciências, com data atualizada;
c) comprovante de tempo de serviço na área de atuação.
- 3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
a) Professores com Pós-Graduação na área na qual pretendam atuar;
b) Professores com Graduação na área na qual pretendam atuar;
c) Professores cursando licenciatura na área na qual pretendam atuar, de forma decrescente, conforme a fase;
d) Professores com Magistério completo;
e) Professores cursando licenciatura em qualquer área;
f) Maior tempo de serviço na área de atuação.
3.2 Havendo dois ou mais professores habilitados, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Capinzal e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
3.3 Havendo dois ou mais professores não-habilitados, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Capinzal e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
Capinzal, em 19 de abril de 2013
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Edital na data supra.
MARCO ANTONIO HACHMANN
Secretário da Administração, Finanças e Planejamento