Prefeito de Capinzal sanciona lei que trata das construções irregulares e clandestinas

 

O Prefeito de Capinzal sancionou no dia 18 de abril de 2013, a Lei Complementar número Nº 155 que regulariza as construções irregulares e clandestinas do município, iniciadas e/ou executadas anteriormente à data de sua publicação, edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos no Plano Físico Territorial Urbano e Código de Obras de Capinzal.

A regularização será possível através do pagamento de multa, desde que o imóvel se enquadre nos requisitos previstos em lei. Uma grande quantidade de obras foram executadas em desacordo com a legislação, especialmente no que se refere ao recuo frontal e lateral das construções. Serão passíveis de regularização somente as obras executadas anteriormente à data de publicação da lei, ou seja, aquelas construídas ou iniciadas até o dia 18 de abril de 2013.

É considerada como construção irregular, aquela cuja licença foi expedida pelo município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. Construção clandestina, aquela executada sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença e como construção clandestina parcial, aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do município.

Poderão ser regularizadas somente as construções que apresentarem irregularidades como recuos, afastamentos e número de vagas para garagem em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Plano Diretor. Não poderão ser regularizadas as construções que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, estejam localizados em faixas não edificáveis junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham esta restrição.

Para promover a regularização, o proprietário ou cessionário do imóvel deverá pagar multa, cujo valor é proporcional ao grau da infração e apresentar os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos na legislação. Os interessados devem procurar o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento ou um profissional da área de engenharia civil ou arquitetura para providenciar a documentação necessária.

Esta Lei Complementar terá validade até 31 de dezembro de 2013, a contar da data de sua publicação, cessando seus benefícios após esse prazo.