Lei que permite a regularização de construções irregulares e clandestinas já está em vigor

O Prefeito Leonir Boaretto sancionou no dia 09 de dezembro de 2009, a Lei Complementar 132, que permite a regularização de construções irregulares e clandestinas edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor de Capinzal. A regularização será possível através do pagamento de multa, desde que o imóvel se enquadre nos requisitos previstos em lei.A medida está sendo reeditada pela atual Administração Municipal de modo a atender as solicitações da sociedade, tendo em vista o Município não ter fiscalizado em administrações anteriores, o fiel cumprimento dos padrões definidos pelo Plano Diretor. Esta omissão do poder público resultou em uma grande quantidade de obras executadas em desacordo com a legislação, especialmente no que se refere ao recuo frontal e lateral das construções.Serão passíveis de regularização somente as obras executadas anteriormente à data de publicação da lei, ou seja, aquelas construídas ou iniciadas até o dia 09 de dezembro de 2009.Para efeitos de aplicação da legislação aprovada pelo Município, é considerada como construção irregular, aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. Construção clandestina, aquela executada sem prévia autorização do Município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença e como construção clandestina parcial, aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Município.Poderão ser regularizadas somente as construções que apresentarem irregularidades como recuos, afastamentos e número de vagas para garagem em quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Plano Diretor. Não poderão ser regularizadas as construções que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, estejam localizados em faixas não edificáveis junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham esta restrição.Para promover a regularização, o proprietário ou cessionário do imóvel deverá pagar multa, cujo valor é proporcional ao grau da infração e apresentar os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos na legislação.Os interessados devem procurar o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento ou um profissional da área de engenharia civil ou arquitetura para providenciar a documentação necessária.A lei que permite a regularização destas construções terá vigência até o dia 30 de junho de 2010, cessando seus benefícios após esse prazo.