Programa de Recuperação Fiscal já está em vigor em Capinzal
O prefeito Leonir Boaretto sancionou ainda no dia 22 de novembro de 2009, a Lei Complementar 131/2009, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Capinzal. O PREFIC, como será chamado, destina-se a oferecer condições diferenciadas de negociação aos contribuintes em débito com o Município.Podem se beneficiar do Programa, pessoas físicas ou jurídicas com débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008, independente de sua origem inscritos em dívida ativa. O contribuinte que fizer a opção pelo pagamento a vista das pendências receberá desconto de 100% no valor da multa e da correção monetária. Optando pelo pagamento parcelado dos débitos em até três vezes, o desconto será de 90%; parcelando em seis vezes o desconto será de 80%; em 12 vezes, desconto de 70%; em 18 vezes, de 60% e se optar pelo parcelamento em 24 vezes, a anistia será de 50%. Os contribuintes interessados em aderir ao PREFIC devem procurar o Centro Administrativo Municipal, até o dia 31 de agosto deste ano, a fim de requerer o formulário de parcelamento junto ao Setor de Tributação. De acordo com o Secretário da Administração e Finanças, Edson Cassiano, é importante que os contribuintes inadimplentes procurem regularizar a situação junto ao Município. A pessoa física com débito junto ao tesouro municipal pode sofrer restrições quando solicitar determinados serviços públicos. Já as empresas inadimplentes não conseguem retirar a certidão de negativa de débitos e podem ficar impedidas de participar, por exemplo, de processos licitatórios.“O PREFIC é uma grande oportunidade que o contribuinte capinzalense tem para parcelar suas dívidas ou quitá-las com descontos de juros e multas", salientou o Secretário Edson Cassiano.