Processo Seletivo voltado a contratação de servidores para a Estratégia de Saúde da Familia(ESF)

EDITAL N.º 019, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Abre inscrições para o Processo Seletivo de Provas para a contratação de servidores para a Estratégia Saúde da Família (ESF), em caráter temporário, no Município de Capinzal. O Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zócoli, 155, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Nilvo Dorini, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas para contratação de servidores em caráter temporário de excepcional interesse público, tendo por base a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, Lei Complementar nº 062, de 04 de setembro de 2002, regulamentada pelos Decretos nº 051, de 13 de setembro de 2002 e 021, de 03 de junho de 2004, observadas as demais normas aplicáveis e os procedimentos constantes neste Edital. I – DAS VAGAS E HABILITAÇÕES 1. Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o Anexo I, deste Edital. II – DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO 2.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.195.807/0001-39, sito à rua Duque de Caxias, 844, Centro, Joaçaba (SC).  2.2. A Georgeo Almeida ME poderá contar com o auxilio de bancas suplementares sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente designada por ato do Chefe do Executivo Municipal. 
III – DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 01 a 19 de dezembro de 2008, na sala da Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, sito à Rua Carmelo Zócolli, 155, Centro, Capinzal, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 3.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 3.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, cujas atribuições encontram-se no Anexo II. 3.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo, através de procuração com firma reconhecida. 3.5. No ato da inscrição o candidato deverá: 3.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal; 3.5.2. Gozar de boa saúde; 3.5.3. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração; 3.5.4. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 3.5.5. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e 3.5.6. Ter idade mínima de dezoito (18) anos. 3.6. A taxa de inscrição é no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de formação de nível superior e no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os demais cargos; 3.7. O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao Setor de Tributação no Centro Administrativo Municipal e efetuar o recolhimento nas agências do BESC, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. 3.8. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos. 3.9. O candidato que comprovar residência no município de Capinzal e sua condição de desempregado terá isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal nº 2.719, de 04 de outubro de 2006. 3.9.1. Para comprovar a condição de desempregado, o candidato deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão da Previdência Social. 3.9.2. Para comprovar residência no município de Capinzal, o candidato deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato, assegurando a veracidade da declaração. 3.10. Caso seja aprovado e contratado, o candidato terá descontado o valor equivalente à taxa de inscrição em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas de seus vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.719, de 04 de outubro de 2006. 3.11. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato. 3.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 3.13. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 3.14. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito. 3.15. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente. 3.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Municipal. 3.17. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo. 3.18. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.    IV – DAS PROVAS 4.1. O processo seletivo objeto deste Edital constará de prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos. 4.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores. 4.3. As provas escritas serão realizadas na Escola Municipal Viver e Conhecer, sito à Rua Grácia Gramazzio Pereira de Lima, Loteamento São João, Capinzal (SC), dia 04 de janeiro de 2009, com início às 9h.  4.3.1. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início. 4.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 4.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original. 4.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 4.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 4.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 4.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 4.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 4.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 4.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 4.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 4.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 4.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início. 4.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão – resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.12. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente. 4.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital. V – DA CONTRATAÇÃO 5.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos: a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino) com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento do Município de Capinzal – Junta Médica Oficial do Município;e) Cópia dos seguintes documentos:1. Documento de Identidade (RG)2. Cadastro de Pessoa Física3. Certidão de Casamento4. Certidão de Nascimento de Filhos5. Carteira de Trabalho6. uma (01) foto 3×4.7. demais documentos, conforme especificação do cargo. 5.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação. 5.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados. 5.4. As convocações iniciarão após a publicação da homologação do Processo Seletivo no órgão de publicação oficial do município. 5.5. O candidato que não apresentar a documentação exigida por este Edital no ato da contratação será desclassificado. 5.6. A comprovação de endereço no ato da contratação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deve estar de acordo com o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 062/2002, regulamentada pelos Decretos nº 051/2002 e 021/2004. VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br. VII – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 7.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter temporário, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999, até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2010, por interesse da Administração Municipal.  7.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
VIII – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo. 8.2. Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.  8.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas. 8.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta. 8.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo. 8.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no Centro Administrativo Municipal até às 17h do dia 19 de dezembro de 2008, impreterivelmente. 8.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 8.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Capinzal, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 8.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 8.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição. 8.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes. 8.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados. 
IX – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 9.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 9.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de trinta (30) questões, com até cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 9.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:  

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PESO INDIVIDUAL PESO TOTAL
Língua Portuguesa 05 0,2 1,00
Matemática 05 0,2 1,00
Conhecimentos Gerais 10 0,3 3,00
Conhecimentos Específicos 10 0,5 5,00
Total 30   10,00

  9.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 9.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato. 9.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 9.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento. 9.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco). 9.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural do Centro Administrativo Municipal. 9.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala. 9.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite. 9.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente. 9.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. X – DA NOTA FINAL 10.1. A nota final será calculada da seguinte maneira: 10.1.1. Para todos os cargos a Média Final será o número de acertos na Prova Objetiva multiplicado pelo numero de acertos. MF = (NaPO x PI)Em que:MF = Média Final;NaPO = Número de acertos nas questões Prova Objetiva.PI= Peso Individual 10.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final. 10.3. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;b) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;c) o de menor idade. XI – DOS RECURSOS 11.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 11.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição. 11.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica da Georgeo Almeida ME. 11.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 11.5. O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do processo seletivo, poderá fazê-lo através do endereço eletrônico georgeoalm@hotmail.com.   11.5.1. A solicitação de que trata o item acima deverá conter nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado. 11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 11.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente. 11.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos. 11.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.11.9.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 11.9.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente. 11.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. 
XII – DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Capinzal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br, conforme cronograma deste edital. XIII – DAS VAGAS 13.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação por cargo.13.2. O candidato que desistir da vaga oferecida, passará automaticamente para o último lugar da listagem de classificados, observado o disposto no item anterior.13.3. A inscrição e a classificação não geram direito à contratação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados, conforme a necessidade do preenchimento dos cargos de serviço público, respeitando a ordem de classificação final. XIV – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 14.1. Delega-se competência à Georgeo Almeida ME para:a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos e de redação;b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;e) definir normas para aplicação das provas;f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.  XV – DO FORO JUDICIAL 15.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, é o da Comarca de Capinzal. XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.16.2. À administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.16.3. O candidato será inteiramente responsável pelas informações contidas na sua ficha de inscrição, após a respectiva assinatura.16.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.16.5. A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.16.6. Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal.16.7. A seleção de que trata este Edital respeitará o disposto na Lei Complementar nº 062, de 04 de setembro de 2002.16.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Capinzal.16.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;ANEXO II – Das Atribuições dos CargosANEXO III – Do Conteúdo Programático;ANEXO IV – Do Cronograma.16.10. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, será fixado no Mural Público Municipal e no local de inscrições, para conhecimento e ciência dos interessados no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Capinzal – das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será devidamente publicado na forma da Lei.  Capinzal – SC, em 25 de novembro de 2008.   NILVO DORINIPrefeito Municipal  Registrado e publicado o presente Edital na data supra  EDSON ANTONIO CASSIANOSecretário da Administração, Finanças e Planejamento                 ANEXO IDOS CARGOS E VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO
Médico – ESF 40h R$ 6.993,00 Ensino superior completo e registro no CRM
Odontólogo – ESF 40h R$ 3.917,00 Ensino superior completo e registro no CRO
Enfermeiro – ESF 40h R$ 3.133,00 Ensino superior completo e registro no COREN
Auxiliar de Enfermagem – ESF 40h