Edital 002/2008. Eleição Emergencial

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/CAPINZAL-SC


Edital 002/2008


Torna público as diretrizes do processo de eleição EMERGENCIAL dos membros do Conselho Tutelar de Capinzal, gestão 2006/2009, abre inscrições, estabelece calendário e dá outras providências. Gisela Nara Martins , Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público, com base na lei Federal nº 8.069/99 e na Lei Municipal nº 2.427/2002.


1. Da Eleição

1.1 Data da Eleição: 14/08/2008
Horário: 14:00hs às 17:00hs
Local: Câmara de Vereadores de Capinzal

1.2 A eleição será através de representantes de organizações governamentais e não
governamentais inscritos na forma deste edital.

1.3 O processo de eleição será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.


2. Da inscrição dos Delegados:

2.1 Os Delegados, representantes das organizações governamentais e não governamentais, serão inscritos mediante requerimento, assinado por seu representante legal da entidade, carimbo, ou com CNPJ, contendo endereço de funcionamento, com nome e copia da carteira de identidade do Delegado indicado.

2.2 A inscrição do Delegado será de responsabilidade exclusiva da organização interessada, ficando vedada à inscrição de Delegado por parte dos candidatos.


2.3 Cada Delegado só poderá representar uma única entidade, não se admitindo voto por procuração.

2.4 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente credenciará os Delegados, legitimando-os a participarem, como votantes, no referido processo de escolha, através da análise e deferimento dos requerimentos das entidades.

 

2.5 – O Delegado, previamente credenciado, terá acesso a escolha mediante apresentação de seu documento de identidade.

2.6 O credenciamento dos Delegados será feito do dia 30.07.2008 a 05.08.2008, das 9hs às 12hs e das 14 hs às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Capinzal, com Priscila.

3. Dos candidatos ao Conselho Tutelar:

3.1 São requisitos para candidatar-se a conselheiro tutelar:
a) Reconhecida idoneidade moral.
b) Idade superior a 21 anos.
c) Residir no município de Capinzal por no mínimo 2 (dois) anos.
d) Curso de Informática concluído, ou estar cursando.
e) Escolaridade: Ensino Superior completo
f) Carteira Nacional de Habilitação

3.2 Não podem candidatar-se, marido, mulher, ascendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos (ãs), cunhados (as), durante o cunhadio, tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a). Estende-se esse impedimento em relação à autoridade judiciária ou representante do Ministério Publico com atuação na justiça da Infância e Juventude, em exercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.

3.3 – O exercício da função de Conselheiro Tutelar deverá ser de tempo integral(40 horas semanais), sendo vedada a acumulação de outro cargo público, exceto quando houver compatibilidade de horários e observados os casos previstos no Art.37 º , inciso XVI e XVII da Constituição Federal, atendidos os limites de remuneração previstos no inciso XI do mesmo artigo. "(NR)

3.4 A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantões por escala.

3.5 O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretende concorrer a Conselheiro Tutelar deverá pedir o seu afastamento após a escolha efetiva como conselheiro tutelar.

3.6 As inscrições deverão ser feitas, pelo candidato, no período de 31/07 e 01/08, das 9:00 às 12:00 hs e 14:00 às 17:00 hs na Prefeitura Municipal de Capinzal, com Priscila.

 

 


4. Do Registro dos Candidatos:

4.1 O registro do candidato será feito individualmente e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: (Xerox autenticado)
a) Certidão Negativa de antecedentes
b) Certidão de Nascimento ou Casamento
c) Documento de Identidade (original e cópia)
d) CPF (original e cópia)
e) Comprovante de residência no município por no mínimo 2 (dois) anos(conta de água, luz ou telefone)
f) Certificado de conclusão ou comprovação de participação em curso de informática.
g) Carteira Nacional de Habilitação
h) Certificado e ou declaração de conclusão do ensino superior (original e cópia)


5. Da Publicação dos Candidatos Registrados e sua Impugnação:

5.1 Encerrado o prazo de registro, será publicado edital com a relação dos candidatos, na imprensa escrita e falada e promovida sua ampla divulgação.

5.2 A partir da publicação na imprensa escrita, no prazo de até 3 (três) dias, qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular impugnação por escrito contra qualquer candidatura. A impugnação versará unicamente quanto aos requisitos para ser conselheiro tutelar, do que o impugnante deverá oferecer prova documental.


5.3 O (s) candidato (s) impugnado (s) terá (ão) 3 (três) dias para contraditar, contando esse prazo a partir da intimação do interessado

5.4 As impugnações serão resolvidas, em única e última instância, por uma comissão composta por 5(cinco) membros titulares do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, comissão esta eleita através de votação em reunião do próprio conselho.

6. Do Calendário Oficial:

O processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelas de Capinzal, obedecerá ao seguinte calendário:

21/07/2008- Composição da comissão de escolha do Conselho Tutelar.
21/07/2008 – Publicação do edital.


31/07/2008 a 01/08/2008 – Inscrições dos candidatos
30/07/2008 à 05/08/2008- Inscrições dos Delegados, representantes das entidades votantes.

04/08/2008 -Publicação da primeira relação dos candidatos inscritos.

06/08/2008 -Prazo para pedido de impugnação dos candidatos.

08/08/2008 – Período da resposta aos pedidos de impugnação dos candidatos.

12/08/2008 – Reunião da Comissão Eleitoral.

14/08/2006 -Eleição dos Conselheiros Tutelares
Local: Câmara de Vereadores
Hora: 14:00hs às 17:00hs

15/08/2008 – Publicação dos Candidatos Eleitos

18/08/2008 – Posse dos Conselheiros Tutelares e início das atividades
Local: Sede do Conselho Tutelar
Hora: 9:00 hs


Capinzal (SC), 21 de julho de 2008.

 

GISELA NARA MARTINS
Presidente do CMDCA