Comunicado: Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços ao município de Capinzal devem emitir suas NFS-e no padrão nacional
Informamos que, conforme a Resolução CGSN n° 172/2023, a partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão obrigatoriamente utilizar o sistema da Nota Nacional para emissão de suas notas fiscais.
Nesse sentido, gostaríamos de comunicar que realizaremos uma atualização no sistema utilizado pelo município no dia 31/08/2023, visando atender a nova exigência. A partir dessa data, os prestadores MEIs terão sua emissão de notas fiscais bloqueada automaticamente no e-Nota (Fly) para datas de fato gerador iguais ou posteriores a 01/09/2023. Esse bloqueio será implementado de forma padrão.
É importante destacar que o único processo que sofrerá bloqueio para os MEIs é a emissão de notas nas condições mencionadas acima.
Continuaremos a permitir que os MEIs utilizem o e-Nota (Fly) para a emissão de notas fiscais com datas de fato gerador anteriores a 01/09/2023. Além disso, os MEIs manterão acesso normal ao sistema para login, consultas, relatórios e outras funcionalidades disponíveis no módulo contribuinte.
Para aqueles que não se enquadram como MEIs, o uso do e-Nota (Fly) para emissão de notas fiscais permanecerá inalterado.
Acesse aqui uma cartilha com o passo a passo para a emissão de notas.