Capinzal se adequa às novas regras de retenção de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

A Prefeitura Municipal de Capinzal comunica que está fazendo a retenção do IRRF conforme Decreto nº 083 de 18 de julho de 2023, de acordo com às novas regras de retenção de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, fornecedoras de bens e prestadoras de serviços ao município.

As mudanças decorem das disposições contidas na Instrução Normativa RFB Nº1.234 de 12 de janeiro de 2012. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral Nº 1.130 que firmou a tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, 157, I, da Constituição Federal” e do Decreto Municipal Nº 083 de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção do IR no município.

Em vista disso, a Prefeitura Municipal de Capinzal solicita que as notas fiscais, emitidas a partir de 01/08/2023 devem apresentar obrigatoriamente o destaque do valor imposto de renda a ser retido em favor do município em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1.234 de 2012.

A não observância dos termos do Decreto Municipal sujeitará na devolução da nota fiscal para ajustes pelo contratado.

Instrução Normativa RFB Nº1.234

Decreto Municipal Nº 083 de 18 de julho de 2023

Dúvidas ou maiores informações você encontra junto aos setores de Tributação e Contabilidade da Prefeitura:

TRIBUTAÇÃO – (49) 3555-8749

CONTABILIDADE – (49) 3555-8720