APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete coordenar a Indústria, Comércio e Turismo, a quem compete:
a) assistir direta e imediatamente na execução dos programas, projetos e metas que visem o fortalecimento da atividade econômica mediante o desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e serviços;
b) auxiliar no planejamento, execução e controle da política de desenvolvimento econômico e geração de trabalho e renda; e
c) formular políticas de apoio e fomento ao empreendedorismo;
III – Diretoria de Fomento a Empreendimentos, a quem compete gerenciar o Escritório de Fomento a Empreendimentos de Capinzal (EFECAP), criado pela presente Lei Complementar, órgão destinado a orientar empreendedores interessados em instalar ou ampliar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, envolvendo:
a) apoio na elaboração de projetos e pesquisas de mercado;
b) facilitar o acesso a linhas de crédito;
c) fomentar práticas voltadas à geração de trabalho e renda; e
d) coordenar ações destinadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento sócio-econômico;
IV – Departamento da Indústria e Comércio, responsável por estimular as políticas de geração de trabalho e renda, a capacitação da mão-de-obra e requalificação profissional e desenvolver ações de incentivo aos pequenos negócios;
V – Departamento de Turismo e Eventos, responsável por:
a) formular, coordenar e executar políticas integradas de lazer, turismo, cultura e esporte;
b) incentivar a realização de eventos de interesse turístico; e
c) potencializar o turismo de eventos
Ivair Lopes Rodrigues Secretário de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio (Interino) |
E-mail: ivair@capinzal.sc.gov.br |
Fone: (49) 3555-8712 |