GUIAS DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO
O Município de Capinzal informa aos contribuintes que já se encontra disponível para a impressão as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – 2023 bem como a Taxa de Coleta de lixo.
O imposto está disponibilizado na rede mundial de computadores – internet, bastando que o contribuinte acesse o site do município de Capinzal no endereço www.capinzal.sc.gov.br, Serviços ao Cidadão “IPTU 2023”, informando o nº do CPF/CNPJ do proprietário ou o número do cadastro imobiliário que poderá emiti-lo.
Para eventuais contribuintes que não tenham acesso à internet para impressão das guias, assim como todos os anos, o Município disponibilizará um espaço para realizar a impressão, sendo que para isso, os contribuintes precisarão procurar o setor para fazer a impressão das guias de pagamento.
Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, será permitido o recolhimento em até 4 (quatro) parcelas, e para os contribuintes que desejarem pagar o imposto de forma PARCELADA, os vencimentos serão os seguintes:
1ª PARCELA 15 de maio de 2023 |
2ª PARCELA 15 de junho de 2023 |
3ª PARCELA 17 de julho de 2023 |
4ª PARCELA 15 de agosto de 2023 |
Para o pagamento em COTA ÚNICA, o vencimento é no dia 15 de maio de 2023, e, para os contribuintes que optarem por esta modalidade de pagamento, será concedido Desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto, não havendo qualquer desconto no valor da Taxa de Coleta do lixo.
Ainda, conforme previsto nos Artigos 35 ao 39 da LC 134/2009 – CTM, os contribuintes aposentados e pensionistas, bem como os portadores de necessidades especiais poderão requerer a isenção do imposto, desde que se enquadrem nos requisitos previstos na Lei, que, no caso dos aposentados e pensionistas, não poderão receber mais do que um salário mínimo, deverão residir no imóvel e este ser de sua propriedade.
Já no caso dos portadores de necessidades especiais, não há necessidade de comprovação de rendimentos, deverão residir no imóvel e este ser de sua propriedade, e ainda, apresentar um laudo médico que ateste a sua necessidade especial. Para ambos os casos, não existe previsão para isenção da taxa da coleta do lixo.
O requerimento padrão deverá ser protocolado junto á recepção da prefeitura de Capinzal, até o dia 05 de maio de 2023, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, impreterivelmente, uma vez que a isenção mencionada não gera direito adquirido.
Para o ano de 2023, o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano acontece em 11.915 cadastros imobiliários, perfazendo o valor total previsto do Imposto para o ano 2023 de R$ 5.675.381,17 (cinco milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), sendo:
R$ 4.188.934,12 (quatro milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e doze centavos), referente ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (11.915 unidades cadastrais construídas e terrenos baldios);
R$ 1.486.447,05 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), referente à taxa da coleta do lixo (8.128 unidades cadastrais construídas).
A atualização monetária do imposto para o exercício de 2023 foi de 5,97% sobre o valor da base de cálculo, referente ao acumulado do INPC dos últimos 12 meses (dezembro de 2021 a novembro de 2022), índice oficial para realização da atualização monetária, conforme previsto no § 1º do Art. 18 do CTM – Código Tributário Municipal, LC 134/2009.
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FONTE: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – MARÇO DE 2023