EDITAL Nº 044, DE 29 DE OUTUBRO 2021 – Estabelece diretrizes para Matrículas Escolares

EDITAL Nº 044, DE 29 DE OUTUBRO 2021.

 

 

Estabelece diretrizes para Matrículas Escolares no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Capinzal – SC para o ano letivo de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina e a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 211, § 2º da Constituição Federal do Brasil de 1998; na Lei n º 9.394/96 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação; nos art. 53 e 54 da Lei n º 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da criança e do Adolescente, Lei n º 3.177/2015 que trata do Plano Municipal de Educação e Lei Complementar nº 135/2010 que reinstitui o Sistema Municipal de Ensino e;

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Capinzal, Capítulo II, Seção I, artigo 127, Parágrafo único: “A educação prestada pelo Município atenderá a formação humanística, cultural, técnica e científica da população CAPINZALENSE”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula, referente ao ano letivo de 2022, nas escolas da Rede Pública Municipal de Capinzal, torna público aos interessados editais de matrícula e;

 

CONSIDERANDO as Resoluções 03 de 13/12/2019 do COMED e nº 4, de 13 de julho de 2010 do CNE/CEB;

 

CONSIDERANDO os Pareceres Nº 011/2019 do COMED/CEI/CLN e Nº 17/2012 do CNE/CEB;

 

CONSIDERANDO os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil Volume 2 (BRASIL, 2006), e;

 

CONSIDERANDO a situação de estado de pandemia decretado em função da COVID – 19 e as normativas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC Nº 1967 DE 11/08/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Abrir período de matrículas na Rede Municipal de Ensino, on-line, organizado em três etapas:

I – Renovação de Matrículas – Período de 16 a 30 de novembro, a partir das 9h para a Educação Infantil (Creche e Pré-escolar) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano). 

II – Matrículas Novas – Período de 6 a 10 de dezembro, a partir das 9h:

a)      Educação Infantil – Creche e Pré-escolar;

b)      Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano).

III – Matrículas Remanescentes – Período de 26 a 28 de janeiro de 2022 (na escola):

c)      Educação Infantil – Creche e Pré-escolar;

d)      Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano).

Parágrafo único. As famílias que não possuem acesso à internet ou tiverem dificuldades em realizar a matrícula on-line, poderão comparecer na escola levando os documentos solicitados, respeitando a organização da escola, os protocolos de segurança e controle da disseminação do COVID-19.

 

Art. 2º Para a efetivação das matrículas serão observados os seguintes critérios:

 I – As vagas existentes serão destinadas aos estudantes residentes no município de Capinzal, levando em conta o zoneamento, ou seja, a residência mais próxima da Unidade escolar, comprovando, através de – fatura de água ou luz – dos últimos três meses ou contrato de locação do imóvel, autenticado em cartório, respeitando a Lei nº 11.700 de 13/07/2008:

“Art. 1o O caput do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (NR))”

II – Estudantes residentes em outros municípios, que já pertencentes à rede municipal de ensino de Capinzal, poderão concluir o ensino fundamental, desde que exista comprovadamente a vaga e que não comprometam o atendimento aos alunos capinzalenses;

III – Os estudantes da Educação Infantil, que passaram a residir em outro município, durante o ano de 2021 e não fizeram transferência no decorrer do ano letivo, não terão sua matrícula renovada para 2022 nas unidades de ensino de Capinzal, tanto na Educação Infantil quanto para o acesso ao ensino fundamental;

IV – Não serão aceitas novas matrículas de estudantes não residentes no município de Capinzal;

V – Nas unidades de ensino, em que a demanda por vagas for maior que a oferta, a equipe gestora deverá organizar um cadastro de vagas excedentes, observando o disposto nos incisos I e II e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação;

VI – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes não garante vagas por períodos (matutino, vespertino ou integral), respeitando o número de estudantes por turma e capacidade das salas.

 

Art. 3º Considera-se renovação, a matrícula de estudantes que já frequentam as unidades de ensino da Rede Municipal de Capinzal na mesma unidade escolar ou na Educação Infantil e quando a necessidade de migrar para outra unidade de ensino, se justifica pela continuidade dos estudos.

 

§ 1º Quando houver vaga, para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, porém os pais e/ou responsável legal desejarem transferir a criança ou adolescente para outra escola, também da rede municipal, esta será considerada matrícula nova.

 

§ 2º Para a renovação de matrículas é necessário que os pais e/ou responsável legal acessem o site http://www.sgeammoc.com.br façam o login com o NÚMERO DE MATRÍCULA  da criança ou adolescente (disponibilizado pela escola), data de nascimento do estudante, preencham todas as telas de rematrícula atualizando os dados  (endereço, telefone, responsáveis, transporte, saúde e outros dados exigidos) e anexem os DOCUMENTOS SOLICITADOS, sendo:

 

I – PARA CRECHE:

a)      declaração de trabalho da mãe e do pai e/ou responsável legal pela criança (caso seja trabalhador autônomo, deverá ser autenticado em cartório);

b)      cartão do Bolsa Família (se for beneficiário);

c)      declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;

d)      comprovante de residência (fatura de água ou luz) em nome do pai ou da mãe e/ou responsável legal (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);

e)      caso o estudante necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, na secretaria da escola, no início do ano letivo de 2022.

 

II – PARA PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL:

a)      comprovante de residência (fatura de água ou luz) em nome do pai ou da mãe e/ou responsável legal (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);

b)      cartão do Programa Bolsa Família (se for beneficiário);

c)      certidão de nascimento da criança, RG e CPF (legível);

d)      RG e CPF do pai e da mãe e/ou responsável legal;

e)      declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;

f)       caso o estudante necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, na secretaria da escola, no início do ano letivo de 2022.

 

§ 3º A família que sentir dificuldades para anexar os documentos solicitados no sistema, poderá comparecer na escola e entregar a documentação física, para que seja efetivada a matrícula, respeitando os cronogramas da escola, os protocolos de segurança e controle da disseminação do COVID-19.

 

§ 4º As fotos 3X4, para a carteirinha de transporte escolar municipal, serão solicitadas somente aos usuários no início do ano letivo de 2022.

 

Art. 4º Considera-se Matrícula Nova, crianças e adolescentes que ainda não frequentam as unidades de ensino da Rede Municipal de Capinzal. Portanto, para efetuar uma matrícula nova, os pais e/ou responsável legal deverão acessar o endereço http://www.sgeammoc.com.br selecionar o município, clicar no link de matrícula que estará disponível na tela e preencher todos os campos solicitados. É necessária a apresentação dos seguintes DOCUMENTOS:

 

I – CRECHE E PRÉ-ESCOLAR:

a)      Certidão de nascimento da criança, RG e CPF;

b)      RG e CPF do pai e da mãe e/ou responsável legal;

c)      comprovante de residência (fatura de água ou luz) em nome do pai ou da mãe e/ou responsável legal (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);

d)      carteirinha de Saúde/Vacinação e Declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;

e)      declaração de trabalho do pai e da mãe e/ou responsável legal (somente para creche);

f)       atestado de frequência escolar, no caso de estudante transferido.

 

§ 1º Caso o estudante necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, no início do ano letivo de 2022.

§ 2º As vagas de creche em período de tempo integral serão oportunizadas, preferencialmente, para as crianças das mães, pais e/ou responsável legal que possuem comprovante de trabalho no mesmo período em que a criança ficará na creche, não excedendo a 10h diárias.

§ 3º A normativa de vagas nas creches e pré-escola segue PARECER CNE/CEB nº 17/2012 em seus artigos 4º e 5º:

“Art. 4º As instituições de Educação Infantil deverão oferecer, no mínimo, oitocentas horas anuais de atividades educativas, distribuídas em um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho educacional com as crianças.

§ 1º Todas as crianças da Educação Infantil deverão gozar de um período de férias para que se favoreça oportunidade de maior convívio com seus familiares.

Art. 5º A Educação Infantil deve ser ofertada às crianças no período diurno, em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diárias.

Parágrafo único. A jornada máxima de atendimento da criança no ambiente institucional da creche ou pré-escola, é de dez horas diárias, para que se garanta o seu necessário tempo de convivência no ambiente familiar.”

§ 4º Com base nos documentos citados, as creches da rede municipal de Capinzal, oferecerão atendimento EM PERÍODO INTEGRAL DE, NO MÁXIMO, 10H DE PERMANÊNCIA da criança na instituição, sendo o horário de funcionamento geral das unidades do centro urbano das 7h às 18h 30min. As creches do espaço rural seguem horário normal do estabelecimento e do transporte escolar público.

§ 5º ainda, com base no Parecer citado acima e LDB Lei nº 9394/96, o atendimento nas creches seguirá, a partir de 2022, calendário geral da Secretaria da Educação aprovado pelo COMED sem atendimento em janeiro e recesso de julho.

 

II – ENSINO FUNDAMENTAL:

a)   cópia da certidão de nascimento do estudante, RG e CPF;

b)   comprovante de residência (fatura de água ou luz) em nome do pai ou da mãe e/ou responsável legal (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório);

c)    declaração de vacinação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;

d)   RG e CPF do pai e da mãe e/ou responsável legal;

e)   atestado de frequência escolar, no caso de estudante transferido;

§ 1º Caso o estudante necessite de atendimento especial ou restrição alimentar, deverá apresentar laudo médico, no início do ano letivo de 2022.

§ 2º Cada unidade escolar municipal deverá manter o registro da vida escolar do estudante, porém, se não for apresentada a documentação exigida, dar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo.

§ 3º A não apresentação dos documentos exigidos, tornará a matrícula nula e, portanto, não será homologada.

 

Art. 5º Para as matrículas novas na Creche, Pré-escolar e 1º ano do Ensino Fundamental será observado:

I – Creche:

a)      Infantil I – crianças com idade de 4 meses (completos até o dia 31 de março de 2022);

b)      Infantil II – crianças com idade de 1 ano (completos até dia 31 de março de 2022);

c)      Infantil III – crianças com idade de 2 anos (completos até 31 de março de 2022);

d)      Infantil IV – crianças com idade de 3 anos (completos até 31 de março de 2022).

II – Pré-escolar Conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59 de 11/11/2009:

“Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 208. ………………………………………………………………………

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)”

a)      Infantil V – crianças com idade de 4 anos (completos até 31 de março de 2022);

b)      Infantil VI – crianças com idade de 5 anos (completos até 31 de março de 2022).

III – Ensino Fundamental: 1º Ano do Ensino Fundamental – crianças com idade de 6 anos (completos até 31 de março de 2022).

 

Art. 6º As matrículas remanescentes, são realizadas para as vagas não preenchidas no período de renovação e de matrículas novas, seguindo os mesmos critérios já descritos neste edital.

 

Art. 7º Será garantida a matrícula de estudantes com deficiência (as) na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 8º Será dada a preferência para que irmãos estudem na mesma unidade escolar.

 

Art. 9º As unidades de ensino municipais deverão organizar-se para atender a demanda das matrículas.

 

Art. 10. O atendimento nas escolas, para aquelas famílias que necessitarem entregar documentação ou renovar a matrícula de forma presencial, será efetuado dentro do horário e organização de cada unidade escolar.

 

Art. 11. O ato de renovação de matrícula é obrigatório, não existindo renovação de matrícula automática.

 

Art. 12. Após o prazo estipulado, para realização de matrículas, cada unidade de ensino deverá elaborar um relatório assinado pela direção escolar e enviar para a Secretaria Municipal da Educação, indicando o número de alunos por turma/ano escolar, turno, alunos com necessidade de auxiliares de professor e demais funções, para o atendimento de qualidade aos estudantes matriculados.

 

Art. 13. A divulgação do Edital de matrícula será realizada pela Secretaria Municipal de Educação através de mural, site, rádios, entre outros e pelas unidades escolares municipais por meio de murais e comunicados as famílias.

 

Art. 14. A Secretaria da Educação se reserva o direito de transportar estudantes, para unidades escolares mais distantes de sua residência, em casos de não haver mais vagas ou outros impedimentos legais que justifiquem a necessidade.

 

Art. 15. Ficam sujeitos às diretrizes do presente edital, todas as unidades de ensino pertencentes à rede municipal de ensino de Capinzal.

 

Art. 16. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes ficará responsável para sanar e esclarecer dúvidas e o Conselho Municipal da Educação – COMED será consultado, nos casos omissos ao presente edital.

 

Art. 17. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

 

Capinzal, SC, 29 de outubro de 2021.

 

 

 

    NILVO DORINI                                             Veranice Maria Lovatel

Prefeito Municipal de Capinzal           Secretária da Educação, Cultura e Esportes