Prefeitura de Capinzal disponibiliza os carnês do IPTU 2021
O Município de Capinzal informa aos contribuintes que já se encontra disponível para a impressão as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – 2021 bem como a Taxa de Coleta de lixo.
O imposto está disponibilizado na rede mundial de computadores – internet, bastando que o contribuinte acesse o site do município de Capinzal no endereço www.capinzal.sc.gov.br, Serviços ao Cidadão “IPTU 2021”, informando o nº do CPF/CNPJ do proprietário ou o número do cadastro imobiliário que poderá emiti-lo.
Para eventuais contribuintes que não tenham acesso à internet para impressão das guias, assim como todos os anos, o Município disponibilizará um espaço para realizar a impressão, sendo que para isso, os contribuintes precisarão procurar o setor para fazer a impressão das guias de pagamento.
Conforme o Decreto 013, de 23 de fevereiro de 2021, excepcionalmente para o exercício de 2021, devido à situação de emergência em razão da pandemia, para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, será permitido o recolhimento em até 8 (oito) parcelas, e para os contribuintes que desejarem pagar o imposto de forma PARCELADA, os vencimentos serão os seguintes:
1ª PARCELA 17 de maio de 2021 |
2ª PARCELA 15 de junho de 2021 |
3ª PARCELA 15 de julho de 2021 |
4ª PARCELA 16 de agosto de 2021 |
5ª PARCELA 15 de setembro de 2021 |
6ª PARCELA 15 de outubro de 2021 |
7ª PARCELA 16 de novembro de 2021 |
8ª PARCELA 15 de dezembro de 2021 |
Para o pagamento em COTA ÚNICA, o vencimento é no dia 17 de maio de 2021, e, para os contribuintes que optarem por esta modalidade de pagamento, será concedido Desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto, não havendo qualquer desconto no valor da Taxa de Coleta do lixo.
Ainda, conforme previsto nos Artigos 35 ao 39 da LC 134/2009 – CTM, os contribuintes aposentados e pensionistas, bem como os portadores de necessidades especiais poderão requerer a isenção do imposto, desde que se enquadrem nos requisitos previstos na Lei, que, no caso dos aposentados e pensionistas, não poderão receber mais do que um salário mínimo, deverão residir no imóvel e este ser de sua propriedade. Já no caso dos portadores de necessidades especiais, não há necessidade de comprovação de rendimentos, deverão residir no imóvel e este ser de sua propriedade, e ainda, apresentar um laudo médico que ateste a sua necessidade especial. Para ambos os casos, não existe previsão para isenção da taxa da coleta do lixo.
O requerimento padrão deverá ser protocolado junto á recepção da prefeitura de Capinzal, a partir do dia 01 de abril de 2021 das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, impreterivelmente até o dia 16 de maio de 2021, uma vez que a isenção mencionada não gera direito adquirido.
Para o ano de 2021, o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano acontece em 12.112 cadastros imobiliários, perfazendo o valor total previsto do Imposto para o ano 2021 de R$ 4.202.000,00 (quatro milhões, duzentos e dois mil reais), sendo:
– R$ 3.086.000,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil reais) referente ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (12.112 unidades cadastrais construídas e terrenos baldios);
– R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais) referente à taxa da coleta do lixo (8.790 unidades cadastrais construídas).
A atualização monetária do imposto para o exercício de 2021 foi de 5,20% sobre o valor da base de cálculo (índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses – dezembro de 2019 a novembro de 2020), índice oficial para realização da atualização monetária, conforme previsto no § 1º do Art. 18 do CTM – Código Tributário Municipal, LC 134/2009.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CARNÊ
FONTE: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA