Lei de auxílio emergencial para o setor cultural: confira quem poderá obter
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.017, de 2020, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19. Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
Apelidada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima da covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$ 3 bilhões irá para os estados e o DF e será distribuída entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
Auxílio emergencial
O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.
Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Fonte: Agência Senado
Confira quem poderá solicitar o auxílio:
Artes Cênicas – Exemplos: Atores, atrizes dramaturgo, diretor, produtor, cenógrafo e figurinista;
Artes Visuais – Exemplos: cerâmica, ilustração, cartum, pintura, escultura, gravura, design, artesanatos, fotografia, vídeo, produção cinematográfica, arquitetura, intérprete de libras.;
Literatura – Exemplos: Livrarias, editoras, sebos, escritores, revisores, tradutores, contadores de histórias;
Escola de música ( instrumental, dança, canto);
Músico profissional;
Fanfarras, Bandas e Orquestra;
Fotografia;
Centros de Tradições regionais;
Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
Empresas de diversões e produção de espetáculos;
Espaços, feiras e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
Produtor(a) de bebidas, queijos e farinhas artesanais; doceiro(a) e/ou cozinheiro(a) tradicional da cultura alimentar;
Associações culturais;
Ofícios tradicionais ( “benzeção”, manipulação de ervas, parteira);
Hip-Hop (rap, breacking, grafite);
Espaços de vivência de capoeira;
Cultura digital ( web designer, programador);
Design de moda, joias, games, interiores, gráfico, digital;
Rádio comunitária.
ACESSE AQUI o Formulário de Cadastramento de Agentes Culturais do Município de Capinzal;
ACESSE AQUI o Formulário de Cadastramento de Espaços Culturais do Município de Capinzal.