EDITAL Nº 002: dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
EDITAL Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zócolli, 155, neste ato representado por seu Prefeito em exercício Wilson Luiz Farias, em consonância com a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 150, de 28 de novembro de 2012, comunica aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que os carnês do referido imposto deverão ser retirados, no período de 01 a 30 de abril de 2014, na central de distribuição instalada no Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, na Rua Carmelo Zócolli, nº 155, Centro, nesta cidade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
O pagamento em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, pode ser realizado até o dia 15 de maio de 2014 e para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os vencimentos são os seguintes:
1ª Parcela com vencimento em 15 de maio de 2014;
2ª Parcela com vencimento em 16 de junho de 2014;
3ª Parcela com vencimento em 15 de julho de 2014;
4ª Parcela com vencimento em 15 de agosto de 2014.
O recolhimento do IPTU poderá ser feito nas Agências da Caixa Econômica Federal, Rede de Lotéricas e Correspondentes "Caixa Aqui".
Capinzal, SC, em 6 de janeiro de 2014.
WILSON LUIZ FARIAS
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado o presente Edital na data supra.
JORGE LUIZ SOLDI
Fiscal Tributário