Prefeitura de Capinzal decreta luto de 3 dias
DECRETO Nº 131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Capinzal.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o passamento das Senhoras Dalva Rocha Favorito e Odilla Lydes Empinotti Santos;
CONSIDERANDO que a Senhora Dalva Favorito, esposa do Dr. Arnaldo Favorito "in memoriam", médico que prestou seus serviços em Capinzal, deixou seu nome ligado às causas da saúde deste Município, presta as homenagens póstumas à tão ilustre cidadã que nesta data nos deixa;
CONSIDERANDO que a Senhora Odilla Lydes Empinotti Santos, esposa do Ex-Prefeito de Capinzal Senhor Silvio Santos "in memoriam", durante o período de 1949 a 1954 e 1959 a 1964, pessoa estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado às causas públicas deste Município, presta as homenagens póstumas à tão ilustre cidadã que nesta data nos deixa;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias no Município de Capinzal tendo em vista o passamento das Senhoras Dalva Rocha Favorito e Odilla Lydes Empinotti Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, em 31 de outubro de 2013.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
MARCO ANTÔNIO HACHMANN
Secretário da Administração e Finanças