Comunicado do Hospital Nossa Senhora das Dores a população de Capinzal
Tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Hospital Nossa Senhora das Dores, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e de caráter assistencial, foi aprovada e sancionada a Lei nº 3.065 de 24 de abril de 2013, do município de Capinzal, que instituiu a Cota de Participação Comunitária de caráter facultativo, em favor do Hospital Nossa Senhora das Dores, até 31 de dezembro de 2013.
A cota de participação comunitária será lançada e arrecadada através da fatura de água do SIMAE e constará na fatura mensal de todos os consumidores os seguintes valores, conforme previsto pela referida lei:
I – consumidor residencial pessoa física: R$ 2,00 (dois reais); e
II – consumidor comercial/industrial pessoa jurídica: R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos).
No entanto, como a cota de participação comunitária não é obrigatória, orientamos que se desejar cancelar o lançamento em sua fatura de água, basta se dirigir ao Centro Administrativo Municipal, munido da última fatura de água para o cancelamento da cota de participação comunitária.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone 49 3555 8702 no Centro Administrativo Municipal.
Salientamos que ao fazer sua cota de participação comunitária, estará auxiliando o Hospital Nossa Senhora das Dores a manter o atendimento á saúde.
Desta forma a Direção do Hospital Nossa Senhora das Dores agradece a todos.
Capinzal – SC, 2 de maio de 2.013.
Hospital Nossa Senhora das Dores