Fundação Municipal de Esportes pune equipe inscrita no Municipal de Bocha

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008   Dispõe sobre aplicação de penalidade e estabelece programação da fase final do Campeonato Municipal de Bocha 2008.   O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAPINZAL (SC), no uso de suas atribuições e com fundamento no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC) e no Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Bocha 2008; e  Considerando o relatório do árbitro Adilson R. Pereira referente ao jogo nº 84 do Campeonato Municipal de Bocha 2008, realizado no dia 18/11/2008, na cancha da localidade de Alto Alegre, envolvendo as equipes ALTO ALEGRE “B” e LANCHONETE GRE-NAL “A” Considerando que a partida acima descrita, na disputa de trio, encontrava-se com o placar 3 x 0 para o Alto Alegre “B” quando o atleta José Adelar Guimarães, da equipe mandante, esbarrou, de forma acidental, na bocha em movimento lançada pelo seu companheiro Itacir Tobaldini, após esta cruzar o balin; Considerando que o toque na bocha, no entendimento do árbitro, não foi intencional e, por isso, não mereceu a aplicação de penalidade conforme determina a regra da modalidade a equipe do Alto Alegre “B”; Considerando que, inconformada com a decisão do árbitro, a equipe da Lanchonete Gre-Nal “A” retirou-se da cancha de jogo; Considerando que, após a interrupção da partida, o árbitro aguardo a equipe da Lanchonete Gre-Nal “A” não retornou a quadra de jogo abandonando a partida de forma definitiva; Considerando os procedimentos contrários à disciplina e a atitude antidesportiva praticada pelos atletas da equipe da Lanchonete Gre-Nal “A”; Considerando que a equipe denunciada ignorou as regras desportivas e o bom senso provocando as suspensões definitivas do jogo, sendo a única responsável pela sua paralisação e interrupção; Considerando que os dirigentes e a comissão técnica da Lanchonete Gre-Nal “A” não adotaram as medidas cabíveis, ignorando as regras desportivas e o bom senso que, naquele momento, seriam decisivas para a continuidade do jogo; Considerando que a interrupção e a suspensão definitiva da partida foram de responsabilidade direta da Lanchonete Gre-Nal “A”;             RESOLVE: Art. 1º Fica aplicada ao presente caso a regra prevista no inciso II do art. 20 do Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Bocha 2008 declarando-se a equipe do Alto Alegre “B” vencedora pelo escore de 3 x 0 (com parciais 12 x 00).Art. 2º Fica aplicada a equipe da Lanchonete Gre-Nal “A” a penalidade mínima prevista no art. 187 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC) e no inciso I do art. 26 do Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Bocha 2008 de suspensão de um (01) jogo.Art. 3º Face a penalidade aplicada a equipe da Lanchonete Gre-Nal “A”, fica estabelecida a programação da fase final do Campeonato Municipal de Bocha 2008 na forma a seguir expressa: 06/12/2008 – JOGO DE IDA – FINAL



 Nº HORA EQUIPE A RESULTADO EQUIPE B LOCAL
85 18:00 HACHMANN   X   ALTO ALEGRE “B” BARRO PRETO
               

 13/12/2008 – JOGO DA VOLTA – FINAL



 Nº HORA EQUIPE A RESULTADO EQUIPE B LOCAL
86 18:00 ALTO ALEGRE “B”   x   HACHMANN ALTO ALEGRE
               

             Art. 4º Fica declarada como terceira colocada do Campeonato Municipal de Bocha 2008 a equipe da Área de Lazer. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, em 25 de novembro de 2008. ANTONIO MOACIR BECHERSuperintendente