APRESENTAÇÃO
À Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, como órgão gestor das políticas educacionais, culturais e desportivas, compete:
I – formular, coordenar, controlar e avaliar a execução das políticas educacionais da educação básica;
II – normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público municipal articuladamente com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
III – promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular articuladamente com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
IV – administrar os estabelecimentos de ensino e unidades educacionais pertencentes a rede pública municipal de ensino;
V – estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal;
VI – firmar acordos de cooperação e convênios com a União e o Estado e com instituições regionais e estaduais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
VII – formular e executar as políticas culturais; e
VIII – difundir e executar programas recreativos e desportivos.
§ 1º São órgãos integrantes da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes:
I – Diretoria Administrativa, a quem compete:
a) executar as atividades relativas ao planejamento, administração e controle dos recursos orçamentários e financeiros;
b) administrar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação;
c) emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios escolares; e
d) executar as ações administrativas gerais;
II – Diretoria de Ensino, a quem compete coordenar as ações de orientação pedagógica e executar os programas, projetos e metas das políticas educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
III – Diretoria de Cultura, a quem compete:
a) apoiar e incentivar a realização de eventos e manifestações culturais;
b) coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento cultural;
c) promover a difusão artística e cultural; e
d) promover ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural;
IV – Departamento de Transporte Escolar e Manutenção, responsável pelo gerenciamento do sistema de transporte escolar municipal e pela coordenação, execução e fiscalização.