APRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 27. O Gabinete do Prefeito, integrado pelos órgãos de assessoramento imediato e de consulta, tem por finalidade básica assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os munícipes, entidades de classe e órgãos da administração.
§ 1º São órgãos de assessoramento imediato do Prefeito a ele vinculado:
I – Gabinete do Vice-Prefeito, constituído pela Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Coordenadoria Administrativa;
III – Chefia de Gabinete do Executivo;
IV – Secretaria Executiva de Gabinete;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Diretoria de Comunicação Social, constituída pelo Departamento de Imprensa e Divulgação;
VII – Diretoria do Procon;
VIII – Diretoria do Sistema de Controle Interno; e
IX – Intendências Distritais.
§ 2º São órgãos de consulta do Prefeito:
I – Conselho de Desenvolvimento do Município (CDM);
II – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo (INCOTUR);
III – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CDU); e
IV – Conselho Municipal do Orçamento (CMO).
Nilvo Dorini |
E-mail: prefeito@capinzal.sc.gov.br |
Fone: (49) 3555-8703 |