APRESENTAÇÃO
Da Secretaria de Planejamento
Art. 42. A Secretaria de Planejamento é o órgão central dos Sistemas de Planejamento e Controle no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, compreendendo:
I – supervisionar a gestão dos sistemas de planejamento e controle;
II – coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – acompanhar e controlar a execução dos programas, planos, diretrizes, objetivos, ações e metas de governo;
IV – coordenar a elaboração e acompanhamento da tramitação de projetos visando à captação de recursos para o desenvolvimento de ações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
V – produzir informações gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de decisões;
VI – atuar no sistema de Organização e Métodos visando aprimorar a qualidade do atendimento público; e
VII – avaliar o desempenho organizacional, estando a ela vinculada a Assessoria de Planejamento e Projetos, responsável pela elaboração de projetos visando à captação de recursos e pelo assessoramento à Secretaria da Administração e Finanças nas ações relativas ao Plano Diretor, Código de Obras e Parcelamento do Solo.