À Secretaria de Infraestrutura compete desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, formulação de políticas e coordenação de ações, projetos e programas referentes à infraestrutura urbana e rural, compreendendo:
I – planejar e executar projetos e programas referentes ao sistema de mobilidade rodoviária mediante operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias e instalações correlatas;
II – coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural;
III – planejar, executar, fiscalizar, auditar e controlar o serviço público do sistema de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros;
IV – planejar, executar e controlar o sistema de trânsito; e
V – fiscalizar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.
Parágrafo único. São órgãos integrantes da Secretaria de Infraestrutura:
I – Diretoria de Urbanismo, a quem compete:
a) implementar a política formulada para a administração da infraestrutura de transportes, edificações e obras, compreendendo sua construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação das políticas de desenvolvimento urbano;
b) conservar o sistema viário urbano;
c) manter e embelezar as praças, parques, trevos, jardins, passeios e logradouros públicos;
d) fiscalizar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública; e
e) fornecer apoio operacional às demais Secretarias e órgãos municipais;
II – Diretoria de Infraestrutura Rural, a quem compete:
a) assistir direta e imediatamente na execução dos programas, projetos e metas integrantes das políticas de infraestrutura; e
b) elaborar estudos, locar, construir, conservar, diretamente ou por delegação, restaurar, reconstruir, promover melhoramentos e administrar, diretamente ou por meio de terceiros, as estradas de rodagem do Plano Rodoviário Municipal (PRM), inclusive pontes e obras complementares;
III – Diretoria de Engenharia e Obras Públicas, a quem compete:
a) elaborar estudos e projetos de engenharia, especificações e orçamentos de obras a serem executadas pela Administração Municipal;
b) apoiar as Secretarias na administração das construções, reformas e ampliações de imóveis de uso da Administração Pública Municipal;
c) fiscalizar e acompanhar as obras públicas executadas direta e indiretamente pelo Município através de contratos de terceirizados.
Paulo Rodrigo Ribeiro
Secretário de Infraestrutura e Transportes
E-mail: infraestrutura@capinzal.sc.gov.br
Fone: (49) 3555-3343 / 3555-3768