APRESENTAÇÃO
À Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, como órgão central da gestão do desenvolvimento rural e meio ambiente e formuladora das políticas públicas de fomento à atividade econômica objetivando o desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e serviços, compete:
I – formular e coordenar as políticas de desenvolvimento rural e meio ambiente e acompanhar e avaliar a sua execução;
II – planejar e elaborar programas e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário e florestal;
III – planejar e elaborar programas e eventos de apoio ao agronegócio, à biotecnologia e à segurança alimentar;
IV – formular a política de apoio ao abastecimento, armazenamento e à logística de comercialização de produtos agropecuários;
V – elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola;
VI – planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da produção animal e vegetal, seus produtos e subprodutos;
VII – apoiar o associativismo e o cooperativismo;
VIII – incentivar a capacitação do produtor rural através de cursos e treinamentos;
IX – colaborar com a União e o Estado na execução de programas, projetos e ações de política agrária, crédito e desenvolvimento rural;
X – formular políticas de desenvolvimento, geração de trabalho e renda;
XI – promover a capacitação tecnológica e gerencial buscando a formação de empreendedores;
XII – promover a capacitação da mão-de-obra e requalificação profissional;
XIII – instrumentalizar ações de apoio a sustentabilidade, atraindo e estimulando novos empreendimentos;
XIV – fomentar políticas de apoio ao investidor de modo a atrair empreendimentos;
XV – estimular as parcerias público-privadas; e
XVI – realizar eventos na área da indústria, comércio, turismo e serviços.
Parágrafo único. São órgãos integrantes da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente:
I – Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente, a quem compete:
a) assistir direta e imediatamente na execução dos programas, projetos e metas que visem o desenvolvimento rural e do meio ambiente; e
b) auxiliar no planejamento, execução e controle da política agropecuária
Nadir Durli Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
E-mail: agricultura@capinzal.sc.gov.br E-mail: meioambiente@capinzal.sc.gov.br |
Fone: (49) 3555-3329 / (49) 3555-3394 |