EDITAL Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O IPTU

EDITAL Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

 

O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zócolli, nº 155, neste ato representado por sua Prefeita em exercício, Sra. Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio, em consonância com a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009 regulamentada pelo Decreto nº 052, de 05 de junho de 2012 e Lei Complementar nº 174 de 3 de dezembro de 2014, comunica aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que os carnês do referido imposto estarão disponíveis no site do Município www.capinzal.sc.gov.br.

 

O pagamento em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, pode ser realizado até o dia 15 de maio de 2023 e para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os vencimentos são os seguintes:

 

1ª Parcela com vencimento em 15 de maio de 2023;

2ª Parcela com vencimento em 15 de junho de 2023;

3ª Parcela com vencimento em 17 de julho de 2023;

4ª Parcela com vencimento em 15 de agosto de 2023.

 

O recolhimento do IPTU poderá ser feito em toda Rede Bancária.

    Capinzal, SC, em 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

           

NOEMIA MARIA BONAMIGO PIZZAMIGLIO

Prefeita de Capinzal, em exercício

 

 

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

 

 

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças