PRORROGADO O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

DECRETO Nº 179, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

           

 

Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo originado pelo Edital nº 040, de 4 de outubro de 2021.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no item 14.7 das Disposições Gerais do Edital nº 040, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre o prazo de validade do Processo Seletivo e;

 

CONSIDERANDO interesse e conveniência da Administração Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1ºFica prorrogado o Processo Seletivo originado pelo Edital nº 040, de 4 de outubro de 2021, pelo prazo de 01 (um) ano, que abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas em caráter temporário do Município de Capinzal/SC.

 

Art. 2º A convocação dos candidatos será realizada através das informações preenchidas pelo próprio candidato na sua ficha de inscrição on-line, voltando-se a lista dos classificados ao seu início.

 

Art. 3º Conforme disposto no art. 15.7.2 do Edital, o candidato que aceitou a vaga em 2022 e desistiu da mesma, durante a vigência do processo não poderá escolher ou ocupar nova vaga.

 

Art. 4º As vagas para o cargo de professor serão preenchidas pelos classificados da lista de habilitados em licenciatura, em nível superior, em cada disciplina.

§ 1º Os candidatos classificados como não habilitados (magistério ou superior incompleto) somente serão convocados após o esgotamento das listas de habilitados.

 

§ 2º Para os cargos de Professor de Educação Física, Monitores e Técnicos Desportivos serão convocados e contratados apenas os que possuírem formação completa em Educação Física, conforme determinação do Conselho Regional de Educação Física:

I – Professor de Educação Física: Licenciatura em Educação Física;

II – Monitores e Técnicos Desportivos: Bacharel em Educação Física.

 

Art. 5º O candidato convocado para a vaga deverá assumir em, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da convocação.

 

Art. 6º A escolha de vagas para os cargos de professor e auxiliar de professor ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2023, às 8 horas, na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes.

Parágrafo único. Os classificados para os demais cargos serão convocados através dos dados informados na ficha de inscrição do processo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capinzal – SC, em 23 de novembro de 2022.

 

 

 

NILVO DORINI

 

Prefeito de Capinzal

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

 

Secretário da Administração e Finanças