ADMINISTRAÇÃO DE CAPINZAL ESTABELECE TURNO ÚNICO NO MÊS DE DEZEMBRO

DECRETO Nº 176, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido turno único das 7 horas às 13 horas nas repartições públicas municipais, exceto no Serviço da Patrulha Agrícola Mecanizada, no período de 5 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.

§ 1º Nas atividades relacionadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a obediência ao calendário previamente estipulado, o turno único será no período de 19 de dezembro a 30 de dezembro de 2022.

§ 2º O turno único da Secretaria de Saúde será no período de 26 de dezembro a 30 de dezembro de 2022 e pós o horário estabelecido no turno único, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.

§ 3º Os serviços essenciais como a coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados no horário normal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capinzal – SC, 18 de novembro de 2022.

          

 

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças