Estado volta a liberar o acesso do público nos eventos esportivos

Na tarde desta quarta-feira, 15 de setembro, estiveram reunidos na sala da Fundação Municipal de Esportes, o Superintendente Juliano Kloss, o Professor e técnico Sergio Rodrigues dos Santos e os responsáveis pela Vigilância Sanitária Leandro Paza e Junior Cássio Gotardo. Na oportunidade foram discutidos os assuntos relacionados ao retorno das competições e a Liberação de acesso do público nos eventos esportivos amadores. A Liberação com as devidas orientações e protocolos foi lançada junto a Portaria Conjunta SES-FESPORTE nº 1016 de 13 de setembro de 2021 do Governo do Estado de Santa Catarina.  

 

 

O documento divide as categorias esportivas em quatro modalidades:

 

 

  • Individuais sem contato direto: atletismo, canoagem, ginástica, surfe, skate,tênis, beach tênis, entre outros.
  • Individuais com contato direto: boxe, capoeira, jiu-jitsu, judô, muay thai, MMA e afins.
  • Coletivas com pouco contato: beach tênis em dupla, remo, vela, etc.
  • Coletiva com contato intenso: basquetebol, voleibol, futebol amador, futsal.

 

 

Ainda de acordo com a Portaria, a liberação seguirá o resultado da Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19 e não deve exceder o limite de 500 pessoas. No entanto, caso a organização do evento estabeleça um número superior, precisa submeter o pedido ao Plano de Contingência específico para avaliação.

 

 

Outro detalhe definido na portaria é a ocupação dos locais. Ela irá variar conforme os níveis de risco de cada região.

 

 

  • Risco gravíssimo: até 20% da capacidade (Vermelho)
  • Risco grave: até 30% da capacidade (Laranja)
  • Risco alto: até 40% da capacidade (Amarelo)
  • Risco moderado: até 50% da capacidade (Azul).

 

 

A obrigatoriedade de vacinação completa ou testagem para o retorno aos estádios, Ginásios e locais esportivos com acessos fechados não constam na portaria, que trata da presença de público em eventos esportivos amadores. Mas é preciso ficar atento as principais regras, como:

 

 

  • Obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz e boca Não é permitido entrada e permanência de pessoas com sintomas gripais.
  • Não é permitido entrada e permanência de pessoas com sintomas gripais.
  • Proibido ficar de pé.
  • Local deve abrir com 2h de antecedência.
  • Marcação no piso para distanciamento de 1,5 metro.
  • Organização deve disponibilizar dispenser com álcool.
  • Alimentos devem ser comercializados em embalagens individuais.
  • Consumo de alimentos e bebidas deve ser feito no assento.
  • Saída do público deve ser escalonada para evitar aglomerações.

 

 

Considerando a Matriz de Risco como moderado (Amarelo) para nossa região, o Município seguirá as informações da Portaria, e nesse momento terá a liberação de Público aos eventos onde o Estabelecimento possa montar o Plano de Contingência com as devidas exigências da Portaria, ou seja, com controle de acesso e ocupação de público, local adequado para acento e obedecendo o espaçamento entre os torcedores, além dos cuidados com a higienização entre outros.