REFISCAP 2019 – LEI COMPLEMENTAR N 223/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, nos termos do art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1o Fica reinstituído o Programa de Recuperação Fiscal de Capinzal – Refiscap, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de Capinzal cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, constituídos, inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado.

Parágrafo único. A administração do Refiscap será exercida pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Program