EDITAL Nº 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

EDITAL Nº 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Estabelece diretrizes para Matrículas para as escolinhas esportivas da Fundação Municipal de Esportes para o ano  de 2019.

 

A Fundação Municipal de Esportes de Capinzal, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula, referente ao ano de 2019, nas Escolinhas Esportivas, torna público aos interessados edital de matrícula.

Considerando  a necessidade de verificar as demandas de vagas das escolinhas no centro e bairros.

 

RESOLVE

 

             Art. 1º Abrir período de matrículas nas escolinhas  da Fundação Municipal de Esportes, organizado em três etapas:

I – Renovação de Matrículas – Período de 20 a 30 de novembro de 2018:

 

Escolinha  Futsal masc – sub 08, sub 10, sub12, sub 15

Escolinha Futsal feminino –sub 17

Escolinha Handebol masc/fem – sub 14 e sub 16

Escolinha Voleibol masc/fem – sub 14 e sub 16

Escolinha futebol – sub 10, sub 12, sub 15

Escolinha Capoeira – sub 10, sub 12, sub 15, sub 17

Escolinha Karatê – sub 10, sub 14, sub 17

Escolinha Haecon do – sub 10, sub 14, sub 17

Escolinha Judô – sub 10, sub 14, sub 17

Escolinha Jiu Jitsu – sub 10, sub 14, sub 17

Escolinha Tenis de Mesa – sub 10, sub 12, sub 14

Escolinha atletismo – sub 10, sub 12, sub 14, sub 16

 

II – Matrículas Novas – Período de 21 a 31 de janeiro de 2019.

   Art. 2º Para a efetivação das matrículas, a Secretaria da FME deverá observar os seguintes critérios:

                     I.  As vagas existentes serão destinadas aos alunos/atletas residentes no município de Capinzal, devendo apresentar comprovante – fatura de água ou luz;

                    II.  Os alunos/atletas oriundos de outros municípios, que já pertencem rede de ensino de Capinzal, poderão participar das escolinhas desde que apresente comprovante escolar, e que exista comprovadamente a vaga e que não prejudique o atendimento aos alunos/atletas capinzalenses.

                  III.   Não deverá ser formalizada nenhuma nova matrícula de alunos/atletas não residentes no município de Capinzal.

                  IV.  Nas escolinhas esportivas em que a demanda por vagas for maior que a oferta, a coordenação técnica, juntamente com o(a) secretário(a) deverá organizar um cadastro de atletas excedentes, observando o disposto nos incisos I e II.

                   V.  A Fundação Municipal de Esportes não garante vagas por períodos (matutino ou vespertino), respeitando o número de alunos/atletas por turma.

 

             Art. 3º Considera-se renovação, a matrícula de alunos/atletas que já frequentam as escolinhas da FME, dando continuidade aos esportes.

  • §1º – Quando houver vaga para outras modalidades e os pais ou responsáveis desejarem mudança de modalidade, esta será considerada matrícula nova.

 l – O atleta poderá participar de uma modalidade,  caso tenha interesse em participar de outras modalidades deverá solicitar e aguardar inicio para verificação de demanda.

I – Para a renovação de matrículas é necessário a assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de matrícula da escolinha, atualização de endereço (telefone e outros dados) e apresentação dos seguintes documentos:

 

–        Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (em caso de aluguel, apresentar declaração original)

–        Assinatura de termo permitindo ou não uso de imagens do filho (a);

 

 

   Art. 4º Considera-se Matrícula Nova, aquelas crianças que ainda não frequentam as escolinhas da Fundação Municipal de Capinzal. Para Matrículas Novas é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a)    ESCOLINHAS:

–        Certidão de nascimento da criança ou RG

–        Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (em caso de aluguel, apresentar declaração autenticada em cartório)

–        Assinatura de termo permitindo ou não uso de imagens do filho (a);

–        2 Fotos 3×4(atual)

 

  • § 1º Não serão aceitas matrículas de crianças dos pais que tiverem residência fixa em outro Município.
  • § 2º A não apresentação dos documentos exigidos, tornará a matrícula nula e, portanto, não será homologada.

 

   Art.5º O número de alunos por turma obedecerá a seguinte distribuição:

 

A)   20 alunos por turma

 

 

              Art. 6º As matrículas remanescentes são realizadas para as vagas não preenchidas no período de renovação de matrículas e de matrículas novas e seguem os mesmos critérios já descritos neste edital.

 

              Art. 7º A FME deverá organizar a equipe de Técnicos desportivos, orientados pelos (as) Coordenadores (as) da Fundação para atender a demanda das matrículas.

 

              Art. 08º Após o prazo estipulado para realização de matrículas, a FME deverá elaborar um relatório assinado pelo Superintendente e enviar para a Secretaria Municipal da Educação, indicando o número de alunos por turma/ano escolar, turno.

 

                   Art. 09º A divulgação do Edital de matrícula será realizada pela Fundação Municipal de Esportes através de mural, site, rádios, e por meio de bilhetes enviados para as famílias.

 

                   Art. 10º A Fundação Municipal de Esportes juntamente com a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes em consonância com as diretrizes emanadas da Lei 9394/96 e a Constituição Federal, garante o acesso à matrícula e permanência dos alunos da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) na rede municipal de ensino e escolinhas esportivas aos residentes no município de Capinzal.

 

Art. 11º Ficam sujeitos às diretrizes do presente edital todas as Escolinhas esportivas da Fundação Municipal de Esportes de Capinzal.

 

                   Art. 12º A Fundação Municipal de Esportes ficará responsável para sanar e esclarecer dúvidas e a Secretaria Municipal de Educação – será consultada, nos casos omissos ao presente edital.

 

                   Art. 13º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capinzal, SC, 19 de novembro de 2018

 

 

 

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal de Capinzal

 

 

 

 

ROMÍ VILARINO LIRA

Superintendente da Fundação Municipal de Esportes