IPTU-2017-A entrega Inicia em abril
O município de Capinzal informa aos contribuintes que a partir do dia 03 de abril de 2017, estarão sendo entregues os carnês do IPTU 2017 – Imposto Predial e Territorial Urbano. A entrega será realizada no saguão do Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, na Rua Carmelo Zocolli, 155, centro, Capinzal.
O valor total previsto de arrecadação com o Imposto para o ano de 2017 é de R$ 2.224.890,49, que poderão ser pagos em cota única ou em até em 04 parcelas, nos seguintes vencimentos:
1ª parcela: 15 de maio de 2017; 2ª parcela: 16 de junho de 2017; 3ª parcela: 17 de julho de 2017 e a 4ª parcela: 15 de agosto de 2017.
Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em cota única, o vencimento é em 15 de maio de 2017 e para os contribuintes que optarem por esta modalidade de pagamento, será concedido desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto.
PPara maior comodidade aos contribuintes, neste ano a administração municipal também disponibilizará os carnês do Imposto pela rede mundial de computadores – internet, bastando que o contribuinte acesse o site do município de Capinzal no endereço www.capinzal.sc.gov.br – Serviços ao Cidadão-“IPTU 2017” – clicar no endereço abaixo e informando o CPF ou o código do imóvel que poderá emití-lo.
Informa ainda, que conforme prevê a Lei Complementar 134/2009 – Código Tributário Municipal, Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o munícipe aposentado, pensionista e o portador de necessidades especiais, proprietário de imóvel localizado no território deste Município e que preencha os requisitos exigidos na Lei
A concessão da isenção de que cuida a presente Lei Complementar dependerá de requerimento, através de formulário padrão, firmado junto ao protocolo geral do Município, localizado no Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, no qual o interessado deverá comprovar que é proprietário de único imóvel residencial unifamiliar localizado no território deste Município e que o utiliza como sua residência, e que seu rendimento mensal não ultrapasse 1 (um) salário mínimo, excetuando-se desse limite os portadores de necessidades especiais.
Com informações da Diretoria de Fiscalização Tributária