Limpeza de lotes urbanos é obrigatória em Capinzal
Reajustado taxas de cobrança para os proprietários que não cumprirem com a lei
Os proprietários de lotes urbanos vagos deverão providenciar a limpeza no mínimo 02 vezes ao ano, devendo todos os proprietários de terreno, cultivado ou não, dentro dos limites do Município de Capinzal, serem obrigados a proceder à limpeza, capina e a retirada de entulhos e do lixo, bem como a fazer, no seu terreno, o escoamento de águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e à higiene, de forma a não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene pública.
A base de cálculo para cobrança da Taxa de Limpeza Pública é de 0,01164 UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, por m² (metro quadrado) equivalente a R$ 0,95 por m² dos lotes urbanos vagos, roçados e limpos, com recolhimento total do material, entulhos e do lixo.
Os débitos não pagos no prazo estabelecido será cobrado junto ao valor determinado no carnê do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).