Tarifa Social de Energia Elétrica

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, é conhecida popularmente por Baixa Renda.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL, as unidades consumidoras serão classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;

 Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, conhecido como BPC;

 Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença cujo tratamento médico requeira o uso equipamentos que para o seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica.

Como as famílias que se encaixam nesses critérios fazem para se tornar beneficiarias?

As famílias que se enquadram nos critérios que acabamos de falar, devem vir até a Casa do Cidadão para fazer o Cadastro Único.

E quem já é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica?

As famílias que já recebem sua fatura de energia elétrica com o desconto da Tarifa Social, devem manter tanto o Cadastro Único feito na Casa do Cidadão quanto o cadastro realizado na CELESC atualizados.

O Cadastro Único deve ser atualizado no prazo máximo de dois anos para garantia do direito a Tarifa Social.