Prefeitura de Capinzal coíbe empresa de transporte que é suspeita de fraude em licitação

Foi lançado pela prefeitura de Capinzal o Processo Licitatório Nº011/2015 na modalidade de Pregão Presencial para contratação de empresas com o fim específico de prestar os serviços de transporte escolar para os alunos da rede pública do Município de Capinzal.  

Após ampla publicação foi marcado a abertura do certame para o dia 03 de fevereiro, ás 9:00 horas da manhã. As nove horas a comissão de licitações deu inicio aos trabalhos do certame. Após o credenciamento das empresas, com algumas empresas descredenciadas por não cumprirem o edital e os termos da lei, foi dado início a fase de lances no pregão.  

Nesta fase a Comissão de Licitação e o controle interno constataram que uma determinada empresa apresentou preço inexequível, ou seja, um preço muito abaixo do valor de mercado. E após analisar a documentação da referida empresa que deu os lances vencedores, viu-se que ela não apresentou os documentos mais básicos de habilitação em uma licitação que são as certidões negativas municipal, estadual, federal e INSS.  

Ocorre que a empresa que ficou em segundo lugar era de propriedade do filho do proprietário da empresa vencedora e desabilitada. Notou-se uma tentativa de burlar a lei e fazer com que a empresa supostamente de má fé e de forma dolosa baixasse bem o preço para depois ser desabilitada a fim de não haver competitividade no certame e ganhasse o segundo colocado com o preço cheio que era a empresa do filho do proprietário da empresa desclassificada. 

Diante de tais fatos houve a suspensão da licitação com a sua retomada a tarde onde para coibir qualquer tipo de tentativa de tumulto no processo, contando a Administração com o apoio e a presença do promotor de Justiça Dr. Elias Albino de Medeiros e do Delegado de Polícia Dr. André para acompanhar a sessão pública.  Foi esclarecido aos licitantes que qualquer tentativa de frustrar a competição na licitação poderia ser considerado crime.

A licitação foi retomada com o reinício da fase de lances onde houve a competitividade entre as empresas, excluindo, todavia, a empresa que tentava frustrar a competição.  Para se ter uma ideia, a empresa que foi excluída e não possuía documentos de habilitação, queria coibir a participação de outros prestadores dando preços do quilômetro rodado em praticamente menos de um terço do valor, o que não cobriria nem seus custos. 

Mas o intuito disso era depois ser desclassificada para que o segundo colocado ganhasse as linhas sem que houvesse competição de preços dos outros participantes. Pois quando o primeiro é desclassificado no pregão, o segundo assume com o preço da segunda colocação que era bem acima do primeiro.  

A Prefeitura de Capinzal, no ato de assinatura do contrato com os vencedores, fará um pente fino nos veículos para constatar suas condições e para que estejam de acordo com as exigências do edital e do Código de Trânsito para transportar os alunos da rede municipal de ensino.