Decretado turno único na Secretaria de Infraestrutura de Capinzal

 

DECRETO Nº 117, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura das 7 horas às 13 horas.

Art. 2º Os serviços essenciais como o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, coleta de lixo e outros para suprir necessidades de excepcional interesse público, continuarão sendo prestados normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

Capinzal, em 30 de setembro de 2013.

 

ANDEVIR ISGANZELLA 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

MARCO ANTÔNIO HACHMANN

Secretário da Administração e Finanças