Capinzal lança projeto "Pequeno Cidadão"

Com o objetivo de conscientizar a população sobre importância de se pedir a nota fiscal, a Secretaria Municipal de Educação lançou, nesta segunda-feira, 2 de setembro, o projeto " Pequeno Cidadão".

Sendo as escolas disseminadoras do conhecimento, e por meio da sensibilização dos alunos e comunidade escolar, podem promover a participação social na luta pela arrecadação de impostos a partir do simples ato de solicitar a nota fiscal a fim de aumentar os recursos públicos do município.

Dessa forma, o projeto contempla as Unidades Escolares Públicas e Particulares em duas categorias distintas que concorrem isoladamente: creches e pré-escolas (com atendimento exclusivo à Educação Infantil), e escolas de ensino fundamental. Assim, a campanha prevê como premiação uma viagem para a turma de creche/centro de educação infantil e outra para a escola que alcançarem maior arrecadação em notas fiscais, considerando-se a soma total dos valores respeitadas as proporções do número total de alunos matriculados em cada turma.  As regras que regem a campanha são estabelecidas em um regulamento.

Durante a campanha, haverá uma peça teatral desenvolvida pela SME: "Auto da Barca do Fisco" escrita pelo professor da Universidade Estadual de Maringá – Marcílio Huber de Miranda Neto e apresentada às escolas participantes do Projeto, além de palestras sobre o tema "Impostos Municipais" e garantir o trabalho efetivo com os alunos acerca do tema. Dessa forma, cada unidade escolar participante deverá desenvolver atividades sobre o tema que envolva toda a escola de modo que o Projeto "Pequeno Cidadão" represente aprendizado e mudança de comportamento. Ressaltando que a escola não poderá deixar de abordar o que são os impostos e para que serve pagá-los, dando ênfase aos impostos municipais que são o foco desse projeto.

 

 

REGULAMENTO PROJETO PEQUENO CIDADÃO

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º – O Projeto Pequeno Cidadão organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Capinzal será regido pelo presente regulamento.

 

Artigo 2º – As atividades do Projeto Pequeno Cidadão serão realizadas nas dependências das Unidades Escolares Públicas Municipais, Estudais e Particulares.

 

Artigo 3º – Estão inscritas automaticamente todas as Unidades Escolares Públicas Municipais, sendo que e as Estaduais e Particulares que tiverem interesse em aderir ao projeto, devem inscrever-se na Secretaria Municipal da Educação, as quais deverão atender os requisitos estabelecidos neste regulamento.

 

Artigo 4° – As Unidades Escolares concorrerão isoladamente em duas categorias distintos: a) creches e pré-escolas (com atendimento exclusivo à Educação Infantil) e b) escolas (com atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental).

 

Artigo 5º – Será vencedora a turma da unidade escolar que, dentro de sua respectiva categoria, alcançar a maior média de arrecadação em notas fiscais, considerando-se a soma dos valores dessas e o número total de alunos matriculados na turma.

§ 1° – Será vencedora uma turma  de cada categoria escolar.

§ 2° – Para se apurar a maior média referida no caput, será somado o valor total em notas fiscais arrecadadas por toda a turma, e dividido este valor pelo número total de alunos daquela turma.

 

Artigo 6º – Somente valerão, para efeito deste projeto, as notas e/ou cupons fiscais  emitidos por estabelecimentos comerciais do município de Capinzal, no período de 3 de setembro a 30 de novembro de 2013.

§ 1°- As notas e/ou cupons fiscais deverão ser legíveis e conter: nome ou razão social do estabelecimento, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço e valor do produto ou serviço prestado;

§ 2° – Não serão computadas notas e/ou cupons fiscais de combustíveis, de concessionárias de automóveis, máquinas agrícolas, faturas de energia elétrica, telefone e água;

§ 3°- As notas fiscais originais que não puderem permanecer na unidade escolar (por motivo de garantia do produto e/ou outro motivo) deverão ser  xerocadas, conferidas pelo gestor e/ou responsável pelo projeto na unidade escolar,  carimbadas e rubricadas (original e xerox);

§ 4°- O xerox das notas de que trata o parágrafo anterior é de responsabilidade do aluno.

 

Artigo 7º – As notas fiscais (originais e as xerocadas, carimbadas e rubricadas) deverão ser encaminhadas mensalmente para a Secretaria Municipal de Educação de Capinzal em envelopes separados por turma pelo Gestor da Unidade Escolar participante, que juntamente com um funcionário da SME fará a computação  do valor total das notas apresentadas por turma e por unidade escolar.

I – Ambos, gestor (a) da Unidade Escolar e funcionário da Secretaria Municipal de Educação, assinarão juntamente uma planilha com identificação da escola e valor total arrecadado em reais através das notas fiscais,  número total de alunos por turma e a média apurada, atestando a veracidade das informações.

II – A data prevista para o fechamento do projeto nas escolas é o dia 30 de novembro de 2013, não sendo permitido o recolhimento de nenhuma nota fiscal após essa data.

III – Cada Unidade Escolar deverá estar atenta ao dia e horário marcado para computação de valores de suas notas fiscais, que será divulgado posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° – O não comparecimento do Gestor (a) na data e hora marcados para a computação de valores de sua Unidade Escolar, ensejará na desclassificação  automática do projeto.

§ 2° – As notas fiscais serão devolvidas ao Gestor(a) da U.E. após o cômputo das mesmas.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Artigo 8º – Todas as escolas participantes receberão certificados de participação.

 

Artigo 9º – A turma  vencedora de cada categoria ganhará uma viagem, além de um certificado de participação especial.

§ 1° – A viagem para a categoria creches e pré-escolas (com atendimento exclusivo à Educação Infantil) será um passeio para um parque na cidade de Piratuba;

§ 2° – A viagem para a categoria escola será para o Parque Beto Carrero World, na cidade de Penha.

 

 Artigo 10º – Serão premiadas com um notebook escolas de cada categoria que arrecadarem maior valor em notas fiscais, dividido pelo número total de alunos.

 

 Artigo 11º – Prêmios extras poderão ser concedidos a critério da comissão organizadora.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 12º – A participação da U.E. implicará a aceitação das regras contidas neste regulamento.

 

Artigo 13º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora da Secretaria Municipal de Educação de Capinzal.