Aberto Edital para seleção de empresa que irá construir as 162 casas do Loteamento Nova Capinzal

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2013

Dispõe sobre o credenciamento para a seleção de empresas para a construção de 162 (Centro e sessenta e duas) unidades habitacionais, através do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida

 

  • 1. PREAMBULO

 

1.1 O MUNICÍPIO DE CAPINZAL-SC, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua Carmello Zócolli, 155, centro, Capinzal, SC, por intermédio do seu Gestor, senhor Andevir Isganzella, COMUNICA que está aberto o credenciamento para a seleção de empresas para a construção de 162 (Centro e sessenta e duas) unidades habitacionais, através do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, em conformidade com Contrato n° 0352.423-44/2011 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Capinzal SC, a Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009 Decreto Federal nº 6.962, de 17/09/2009, Decreto nº 22 de 12 de abril de 2011, Lei  Municipal nº 2.967 de 22 de junho de 2011 e o Decreto nº 041 de 22 de junho de 2011.

1.2. O recebimento do Envelope 01 – CREDENCIAMENTO, contendo, respectivamente, a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 9 horas do dia 02 de agosto de 2013 no Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, Secretaria de Planejamento, situado na Rua Carmello Zócolli, 155 – Centro de Capinzal – SC.

1.3. A abertura do Envelope, dar-se-á a partir das 10 horas em sessão pública, realizada na Secretaria de Planejamento no endereço citado no item 1.2.

2. DO OBJETO

2.1. O presente credenciamento tem por objeto a seleção de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, em regime de empreitada global (material, mão de obra e equipamentos), interessadas na construção de 162 (Cento e Sessenta e Duas) unidades habitacionais, neste Município, através do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com as especificações das unidades habitacionais, constantes no Anexo "III".

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. Para manifestação de interesse junto a este Município, a empresa proponente deve estar habilitada nos seguintes termos:

  • a) Possuir conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente junto à Caixa Econômica Federal – CEF;

  • b) Ter aderido ao PBQP-H Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, junto ao Ministério das Cidades.

  • c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

  • d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;

  • e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;

  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS);

  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei;

  • h) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA-SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA-SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada neste Edital. Importante frisar que a licitante vencedora deverá converter o visto de participação em licitações em visto para a execução de obra quando da efetivação da contratação;

  • i) Atestado de capacidade técnica por execução de obra de características semelhantes às obras objeto deste Edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico da licitante (cujo nome deverá constar da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, referida na alínea "f" acima) e acompanhado da competente Certidão de Acervo Técnico – CAT a que estiver vinculado;

  • j) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede da licitante;

3.4. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

3.5. No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (alíneas "d" a "j" do item 3.1) ou Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de sua emissão.

3.6. A participação da interessada implica na aceitação integral e irretratável dos regulamentos administrativos, das normas técnicas aplicáveis, dos termos, condições e anexos deste Credenciamento, que integrarão o contrato como se transcrito, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento no processo de seleção ou em qualquer fase da execução do Contrato.

3.7. Será desclassificada a empresa que não atender às exigências deste credenciamento.

 

3.8. O envelope nº. 01 contendo a documentação referente à habilitação deverá ser entregue na data, horário e local indicados no preâmbulo desse instrumento convocatório, devidamente fechado, constando em sua face os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL

CREDENCIAMENTO Nº 024/2013

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos deste Credenciamento será selecionada pelo Município para apresentação da proposta definitiva junto à Caixa Econômica Federal aquela que apresentar:

4.1.1. Melhor conceito na análise de risco de crédito emitido pela Caixa Econômica Federal, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município;

4.1.2. Em caso de empate no resultado da apuração do subitem 4.1.1: o desempate será efetuado observando-se o critério de maior nível obtido no PBQP-H;

4.1.3. Persistindo empate no resultado da apuração dos itens 4.1.1 e 4.1.2: o desempate será efetuado pela identificação da maior quantidade de imóveis produzidos no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial no Estado do Santa Catarina, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município;

4.1.4. Persistindo empate no resultado da apuração dos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3: a empresa vencedora será escolhida por sorteio, na presença de representantes das empresas empatadas, em data e local a ser indicado pelo Município.

4.2. O Município emitirá o termo de seleção, indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO II deste Edital;

5. DA PROPOSTA

5.1. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias após a emissão do termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal;

5.2. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO III deste Credenciamento;

5.3. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no subitem 5.1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A seleção na forma preconizada no presente comunicado, somente terá eficácia, caso aceita pelo grupo de pretendentes ao empreendimento, beneficiários o PMCMV, bem como todas as determinações da CEF, no que compete ao PMCMV, não cabendo ressarcimento, em qualquer hipótese, de qualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento deste Credenciamento.

6.1.1. Quando da contratação, a(s) empresa(s) deverá(ão) atender as exigências do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat/PBQP-h, junto a Caixa Econômica Federal.

6.2. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente na Secretaria de Planejamento e ou Engenharia da Prefeitura Municipal de Capinzal SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (49) 3555 – 8716, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.

6.3. Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores da Administração Municipal de Capinzal SC não serão consideradas como motivos para impugnações.

6.4. As participantes desde já declaram:

6.4.1. sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estar declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.

6.4.2. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.

6.5. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Edital é o da Comarca de Capinzal SC.

7. DOS ANEXOS

 

7.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

 

  • a) Anexo "I" – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE;

  • b) Anexo "II" – TERMO DE SELEÇÃO;

  • c) Anexo "III" – ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES HABITACIONAIS.

Capinzal, SC, 1º  de julho de 2013.

ANDEVIR ISGANZELLA

Prefeito de Capinzal

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2013

ANEXO "I"

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Pelo presente termo, a (nome da construtora), inscrita no CNPJ sob no. (número CNPJ da construtora), sediada a (endereço da construtora), neste ato representada por (nome do representante da construtora), inscrito no CPF sob no. (numero do CPF do representante da construtora), vem manifestar junto ao Município de Capinzal  SC, seu interesse em apresentar proposta de produção de unidades habitacionais no imóvel descrito no ANEXO III do Edital de Credenciamento no. 024/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Declara, na oportunidade, que obteve conceito na análise de risco de crédito da Caixa Econômica Federal, satisfatório para contratação de operações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta anexa a esta manifestação de interesse a documentação exigida no subitem 3.1 do Edital de Credenciamento nº 024/2013.

Capinzal/SC,      de             de 2013.

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2013

ANEXO "II"

TERMO DE SELEÇÃO

SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.

1. O MUNICIPIO DE CAPINZAL SC , concluído o processo de seleção instituído pelo Edital de Credenciamento nº 024/2013, declara selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada:

Razão Social

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Telefone para contato:

 

Representante Legal:

 

CPF:

 

RG:

 

 

2. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias após a data de assinatura deste termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal;

 

3. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes nos itens anteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo.

 

Capinzal – SC,             de            2013.

 

ANDEVIR ISGANZELLA

Prefeito de Capinzal

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2013

ANEXO "III"

ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES HABITACIONAIS

I. UNIDADES HABITACIONAIS

Empreitada global para construção de 162 (Centro e Sessenta e Duas) unidades habitacionais, pelo programa Minha Casa Minha Vida – com valor máximo de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) por unidade isolada. As mesmas serão construídas no Loteamento "Nova Capinzal" em ruas projetadas no Bairro São Cristovão no município de Capinzal- SC.

 

II. IMPLANTAÇÃO

A Construtora deverá executar projeto de implantação das unidades habitacionais respeitando a legislação vigente e as regras programáticas.

 

III. INFRAESTRUTURA

A Construtora deverá executar projeto de infraestrutura, conforme a exigência das normas técnicas, legislação e regras programáticas.

                                                                                                                                                                                                                                                         

Capinzal – SC,    de          2013.

 

ANDEVIR ISGANZELLA

Prefeito de Capinzal