Conselho Tutelar informa…

Senhores pais ou responsáveis: 

Quando o assunto é lan house, temos inúmeras dúvidas se crianças e adolescentes podem permanecer nestes locais. A Portaria nº 036/2009 que está em vigor em nossa Comarca estabelece que:

Art. 12. É vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes em Fliperamas, Lan house e demais casas de jogos eletrônicos quando: Esses locais possuírem máquinas eletrônicas que incitem a violência, sexo ou práticas ilícitas; Nesses estabelecimentos houver a venda de bebidas alcoólicas; Coincidir com o horário escolar do freqüentador.

Art. 13. As crianças até 12 anos incompletos somente poderão freqüentar fliperamas e lan houses, quando acompanhadas por um dos pais ou responsável, no máximo até às 17h.

Art. 14. Os adolescentes poderão freqüentar as lan houses de “games” até às 19 h e as lan houses de “internet/trabalhos acadêmicos” até às 22h.P

arágrafo Único: o horário de funcionamento das lan houses para adultos fica livre ou conforme restrição da autoridade policial.  

CONSELHO TUTELAR DE CAPINZAL – GESTÃO 2009-2012

Rua Dona Linda Santos, 279, Centro-Capinzal SC
Telefone: (049) 3555-4899 ou 91351854 (Plantão)
E-mail: conselhotutelar@capinzal.sc.gov.br