IPTU 2025 de Capinzal já está disponível para impressão

O Município de Capinzal anunciou que as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e da Taxa de Coleta de Lixo já estão disponíveis para impressão. Os contribuintes podem acessar os documentos por meio do site oficial da prefeitura (www.capinzal.sc.gov.br), na seção “Serviços ao Cidadão – IPTU 2025″, utilizando o número do CPF/CNPJ do proprietário ou o cadastro imobiliário.

Para aqueles que não têm acesso à internet, o município disponibiliza um espaço específico para impressão das guias no setor responsável.

Formas de Pagamento

O IPTU 2025 pode ser quitado em cota única ou parcelado em até quatro vezes. A cota única vence no dia 15 de maio de 2025, com um desconto de 10% sobre o valor do imposto, enquanto a Taxa de Coleta de Lixo não possui desconto.

Já o pagamento parcelado pode ser feito em quatro vezes, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 15/05/2025
  • 2ª parcela: 16/06/2025
  • 3ª parcela: 15/07/2025
  • 4ª parcela: 15/08/2025

Isenções e Benefícios

De acordo com os artigos 35 ao 39 da LC 134/2009 – Código Tributário Municipal, aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, residem no imóvel e são proprietários podem solicitar isenção do IPTU. Para portadores de necessidades especiais, não há exigência de comprovação de renda, mas é necessário apresentar laudo médico e comprovar residência e propriedade.

A Lei Ordinária nº 3.529/2024 também concede isenção total do IPTU para portadores de câncer (neoplasia maligna), mediante o cumprimento dos requisitos legais. O pedido de isenção deve ser protocolado na recepção da prefeitura até o dia 05 de maio de 2025, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Arrecadação Prevista

Para o ano de 2025, o IPTU será lançado em 12.201 cadastros imobiliários, com uma previsão de arrecadação total de R$ 7.041.575,00. Desse valor, R$ 5.372.009,60 correspondem ao IPTU e R$ 1.669.565,40 à Taxa de Coleta de Lixo.

A atualização monetária para 2025 foi de 4,84%, considerando a variação anual do INPC acumulado entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, conforme estipulado no Código Tributário Municipal.