IPTU – EDITAL Nº 009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zócolli, nº 155, neste ato representado por seu Prefeito de Capinzal Sr. Aguinaldo Pedro Paggi, em consonância com a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009 regulamentada pelo Decreto nº 052, de 05 de junho de 2012, comunica aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que os carnês do referido imposto estarão disponíveis no site do Município www.capinzal.sc.gov.br.

O pagamento em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, pode ser realizado até o dia 15 de maio de 2025 e para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os vencimentos são os seguintes:

1ª Parcela com vencimento em 15 de maio de 2025;

2ª Parcela com vencimento em 16 de junho de 2025;

3ª Parcela com vencimento em 15 de julho de 2025;

4ª Parcela com vencimento em 15 de agosto de 2025.

O recolhimento do IPTU poderá ser feito em toda Rede Bancária.