IPTU – EDITAL Nº 009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Carmelo Zócolli, nº 155, neste ato representado por seu Prefeito de Capinzal Sr. Aguinaldo Pedro Paggi, em consonância com a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009 regulamentada pelo Decreto nº 052, de 05 de junho de 2012, comunica aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que os carnês do referido imposto estarão disponíveis no site do Município www.capinzal.sc.gov.br.
O pagamento em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, pode ser realizado até o dia 15 de maio de 2025 e para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os vencimentos são os seguintes:
1ª Parcela com vencimento em 15 de maio de 2025;
2ª Parcela com vencimento em 16 de junho de 2025;
3ª Parcela com vencimento em 15 de julho de 2025;
4ª Parcela com vencimento em 15 de agosto de 2025.
O recolhimento do IPTU poderá ser feito em toda Rede Bancária.