012/2016 – CONCURSO PÚBLICO
EDITAL CP Nº 012 DE 14 DE ABRIL DE 2016
Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Município de Capinzal/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Complementar nº 06, de 5 de março de 1991 e suas alterações, Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 2012, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Concurso Público de ingresso em caráter efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM.
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo público em caráter efetivo a ser ocupado na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.com.brpara estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o cargo do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Capinzal do dia 14/04/2016 até às 16:00 hrs do dia 13/05/2016, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
2.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco; do contrário sua inscrição não será efetuada.
2.1.2.O candidato deverá prestar ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova.
2.1.3.O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO que deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final deste certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um e-mail, é obrigação do mesmo providenciar um o mais breve possível para a conclusão de sua inscrição.
2.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.
2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e recomenda-se apresentá-los no local de realização das provas caso haja qualquer intercorrência no dia.
2.3.1.O candidato que não portar os documentos citados acima no dia da realização da prova, perderá o direito de manifestar-se frente a situações inesperadas que possam acontecer nos momentos que antecedem a realização das provas.
2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.
Ensino Médio |
R$ 50,00 |
Cinquenta reais |
2.4.1. O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento, através do preenchimento da declaração contida no Anexo VI, assumindo inteira responsabilidade, podendo responder criminalmente por falsidade ideológica.
2.4.1.1. Para fazer jus à isenção prevista, o candidato deverá comprovar, conforme o disposto na lei 2.719/2006:
I – a condição de desempregado, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou certidão da Previdência Social;
II – a residência no Município de Capinzal, mediante documento comprovante de residência em seu nome, ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato assegurando a veracidade da declaração, sob as penas da lei.
2.4.1.2. Os documentos comprobatórios constantes do item 2.4.1.1 deverão ser entregues e/ou encaminhados via SEDEX para o departamento da Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Capinzal, localizada na Rua Carmelo Zocoli, 155, Centro, devendo a documentação chegar para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do Anexo IV, sob pena de não ser acatado após esta.
2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6 Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador de sangue fidelizado desde que comprovada a sua condição, mediante documentação emitida pela entidade coletora. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamente via Sedex, devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do Anexo IV, sob pena de não ser acatado após esta.
2.7. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser conforme o modelo estabelecido no Anexo VII do presente Edital, acompanhado da declaração original e/ou cópia autenticada emitida pela entidade coletora pela sua condição de doador de sangue fidelizado.
2.8. Após análise dos pedidos de isenção será divulgada uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis conforme Anexo IV, para contestação dos requerimentos indeferidos.
2.9 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.
2.10. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:
2.10.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de sangue fidelizado;
2.10.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de declaração emitida pela entidade coletora contendo o nº do cadastro e nome do doador e obrigatoriamente as datas das últimas doações, considerando-se no mínimo duas vezes ao ano, imediatamente trinta dias anteriores a abertura do processo.
2.10.2.1. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora conforme citado acima, juntamente com o Anexo VII do presente Edital, enviando-se obrigatoriamente via SEDEX/AR para o seguinte endereço:
ASSUNTO: EDITAL CP 01/2016 – CONCURSO PÚBLICO – CAPINZAL
GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM
Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar
CENTRO – 89.600-000 – JOAÇABA – SC
2.11. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
2.12. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.
2.13. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis UMA ÚNICA VEZ no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.
2.13.1 Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessárias, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.
2.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
2.15 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.
2.17. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.18. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.
2.19. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no Anexo IV, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) anexando no corpo do e-mail o comprovante de Pagamento da guia bancária na forma digital (escaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.
3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido.
3.3. Em razão do número de vagas deste certame, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Porém, deverão observar a compatibilidade e entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.
3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.
3.5. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo VI a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89.600-000.
3.6. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.
3.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e
b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
3.8 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO.
3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou em qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior.
3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 20, 22 ou 24.
3.12. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
3.13. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Capinzal e também no site www.capinzal.sc.gov.br
4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.
4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo V, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.
4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.com.br na opção correspondente ao município de Capinzal, que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.
V – DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Capinzal e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
VI – DA PROVA
6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos que será realizado na data constante do Cronograma no Anexo IV.
6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.
6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de BrasÍlia/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08h20min, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
6.4. O local de aplicação da prova objetiva será na Escola Municipal Viver e Conhecer, Rua Grácia Gramazio Pereira de Lima – Loteamento São João, Capinzal/SC, com início da aplicação das provas as 08h30min.
6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Certame e a Prefeitura Municipal de Capinzal poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.com.br, na aba correspondente ao município de Capinzal.
6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.
6.5. O Município de Capinzal reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.
6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.
6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento de identificação válido e com foto e recomenda-se portar junto o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1
6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.
6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.
6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.
6.14.3. É dever do candidato antes de começar a responder o caderno de provas, conferir se seu cartão resposta está compatível com seu caderno de provas.
6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.
6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.
6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado, bem como, entregar o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.
6.18. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.
6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala ao terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.
VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.
7.2. A prova de conhecimento para o referido cargo será objetiva e constará de 25 (Vinte e Cinco) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.
7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos de nível médio será a seguinte:
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO INDIVIDUAL |
PESO TOTAL |
Língua Portuguesa |
05 |
0,37 |
1,84 |
Matemática |
05 |
0,34 |
1,70 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
05 |
0,33 |
1,65 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,48 |
4,80 |
Total |
25 |
|
10,00 |
7.4. Para A realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar como primeira opção caneta esferográfica de tinta azul e como segunda opção caneta esferográfica de tinta preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo preencher de maneira correta conforme imagem modelo na capa do caderno de provas entregue ao candidato no dia da realização da prova objetiva.
7.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a assinatura do cartão resposta e do seu preenchimento. A falta de assinatura implicará na não correção do cartão-resposta e consequente eliminação do candidato do referido certame.
7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m):
a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;
b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;
d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 01 (um) decimal, sem arredondamento.
7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e www.capinzal.sc.gov.br.
7.9 O caderno de provas estará disponível de forma geral e aberta no site da empresa, na aba correspondente ao município de Capinzal de forma única e exclusiva durante o período recursal para todos os interessados que desejarem obter o teor dos cadernos aplicados, ou seja, de 30/05/2016 até 31/05/2016. Passado o período recursal, o candidato poderá receber seu caderno, através de pedido encaminhado ao e-mail contato@aprendersc.com.br.
7.10. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, na aba “processos em andamento” no link do município de Capinzal, conforme prazos previstos em Edital.
7.11. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.
7.12. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco (5,0) pontos.
8.2. A nota final para os cargos somente com a prova escrita e objetiva será através da soma dos acertos conforme cálculo abaixo:
PO = (NaCP x 0,37 + NaCM x 0,34 + NaCGA x 0,33 + NaCE x 0,48)= NF
NF = PO
Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCGA: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais e Atualidades; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NF: Nota Final.
8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) maior nota na prova de Língua Matemática;
d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e) maior idade;
f) número de filhos;
IX – DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.
9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba de processos em andamento na opção correspondente ao município de Capinzal, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos e horários estabelecidos por este Edital.
9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.
9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.
9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação através de publicações no site da empresa responsável.
9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.
9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão divulgadas no site da APRENDER.COM e no site do Município de Capinzal, para conhecimento de todos os candidatos e interessados.
9.9. A Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 440/2016 , constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
1.1. O resultado final do Concurso Público que se destina ao provimento de cargo em caráter efetivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Capinzal, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
XI – DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
11.1 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, cópia dos seguintes documentos:
a) Identidade – RG
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Título de Eleitor e comprovante da última votação
d) Certidão de Casamento ou Nascimento
e) Certidão de Nascimento de Filhos (até 21 anos)
f) Carteira de Trabalho – CTPS
g) Uma (01) Foto 3×4 recente (colorida)
h) Comprovante de Residência
i) Certificado de Quitação com as obrigações militares (em caso de sexo masculino)
j) Habilitação para o cargo conforme descrito neste edital
k) Exame médico admissional realizado por entidade credenciada pela Prefeitura de Capinzal
l) Declaração atualizada de bens
m) Declaração de não acumulação de cargos
n) Declaração de não haver sofrido penalidade no serviço público
11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.
11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a nomeação do candidato.
11.4 A convocação será feita através das informações preenchidas pelo próprio candidato na sua ficha de inscrição on-line.
11.5 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos.
XII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
12.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;
b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;
c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;
d) prestar informações sobre o Concurso Público;
e) definir normas para aplicação das provas;
f) selecionar fiscais para aplicação das provas.
XIII – DO FORO JUDICIAL
13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.
14.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.
14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade.
14.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.
14.5. Será excluído do presente certame, por ato da empresa responsável APRENDER.COM, vencedora do processo licitatório, o candidato que:
a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.
14.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.com.br,deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.
14.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos será divulgado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Concurso Público designada pela Portaria nº 440/2016.
14.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação.
c) ANEXO II – Do Conteúdo Programático Geral para o cargo.
d) ANEXO III – Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.
e) ANEXO IV – Do cronograma – (Sujeito a alterações).
f) ANEXO V – Do Requerimento/Declaração para Deficiente Física e/ou Condição Especial.
g)ANEXO VI – Declaração de Hipossuficiência Financeira
g)ANEXO VII – Declaração de Doador de Sangue Fidelizado.
14.10. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no site do Município www.capinzal.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.
Capinzal-SC, 05 de Abril de 2016.
Andevir Isganzella
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.
CARGO/FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
HABILITAÇÃO |
AGENTE DE TRÂNSITO E DE DEFESA CIVIL |
02 |
40h |
R$ 1.077,06 |
Ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “AB” |
ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA O CARGO
Língua Portuguesa: Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem; estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.
Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação.
Conhecimentos Gerais e Atualidades: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Capinzal. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Capinzal. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Capinzal. Ecologia e meio ambiente. Lei Orgânica Municipal.
ANEXO III
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA O CARGO
AGENTE DE TRÂNSITO E DE DEFESA CIVIL: Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41);Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Primeiros Socorros; Cidadania; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Regras gerais de circulação. Deveres e Proibições. Infrações e penalidades dos veículos e dos condutores de veículos. Direção Defensiva. Prevenção de Acidentes. Condição Adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros Socorros: Atitudes do Socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: Sinais de Apito. Placas de Advertência. Placas de Regulamentação. Placas de Indicação de Serviço Auxiliar. Sinalização Horizontal;Noções de trânsito e de defesa civil. Conhecimentos de Informática em Geral;Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade); Lei Federal nº 12.340/10 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil). Decreto Federal nº 7.257/10 (Regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010). Política Nacional de Defesa Civil – (http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=6aa2e891-98f6-48a6-8f47-147552c57f94&groupId=10157); Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA
(Sujeito a alterações)
É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA APRENDERSC.COM.BR DURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO.
ITEM |
ATOS DO PROCESSO |
DATAS |
1. |
Divulgação do Edital |
06/04/2016 |
2. |
Publicação do Edital |
06/04/2016 |
3. |
Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line) |
14/04/2016 até 13/05/2016 |
4. |
Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e Hipossuficientes. |
14/04/2016 até 28/04/2016 |
5. |
Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e Hipossuficientes. |
29/04/2016 |
6. |
Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas |
17/05/2016 |
7. |
Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17:00 hrs) |
17/05/2016 até 18/05/2016 |
8. |
Homologação Final das Inscrições |
19/05/2016 |
9. |
Ensalamento dos Candidatos |
19/05/2016 |
10. |
Realização das Provas objetivas – 08:30h |
29/05/2016 |
11. |
Divulgação do Gabarito Provisório |
30/05/2016 |
12. |
Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17:00 hrs) |
30/05/2016 até 31/05/2016 |
13. |
Divulgação do Gabarito Oficial |
06/06/2016 |
14. |
Divulgação dos Aprovados |
06/06/2016 |
15. |
Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17:00 hrs) |
06/06/2016 até 07/06/2016 |
16. |
Homologação do Resultado Final do Certame |
08/06/2016 |
O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.
ANEXO V
REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO
Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas
Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua _____________________________________________,nº_______,Bairro________________,
Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________, inscrito para o Concurso Público 001/2016 da Prefeitura Municipal de Capinzal (SC), inscrição sob o número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria:
01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova:
Deficiência:___________________________________________________ CID n°: _________
Nome do Médico: _____________________________________________ CRM: ___________
02) ( ) Condição Especial para realização da prova:
a) Prova com ampliação do tamanho da fonte( )-18 ( )-20 ( )-22
b) Amamentação:
Nome do Acompanhante: __________________________________
Horários Amamentação: ___________________________________
c) Outra Necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Capinzal(SC), _____ de _________________de 2016.
_______________________
Assinatura Candidato
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Eu, (nome) ________________________________________________, (estado civil) ______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______.______.______-_____, número de Identificação Social (NIS) ___________, residente e domiciliado no (endereço completo) __________________________________________________________________, DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983, Art. 299 e da Lei nº 2719/2006 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de Taxa de Inscrição do Concurso Público do Município de Capinzal/SC, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo nacional.
Declaro AINDA que residem no mesmo endereço que eu as pessoas relacionadas abaixo:
NOME |
Nº DO RG e Nº DO CPF |
Grau de Parentesco |
Renda Mensal |
RG: CPF: __________-____ | |||
RG: CPF: __________-____ | |||
RG: CPF: __________-____ | |||
RG: CPF: __________-____ | |||
RG: CPF: __________-____ |
Declaro estar ciente das penas que posso incorrer nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro abaixo transcrito e com os termos da Lei Municipal nº 2719/2006:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Art. 2º Para fazer jus à isenção prevista, o candidato deverá comprovar:
I – a condição de desempregado, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou certidão da Previdência Social;
II – a residência no Município de Capinzal, mediante documento comprovante de residência em seu nome, ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato assegurando a veracidade da declaração, sob as penas da lei.
Capinzal(SC), _____ de _________________de 2016.
________________________________
Assinatura do Candidato
(Firma reconhecida em Cartório)
*** Encaminhar para a Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Capinzal
Rua Carmelo Zocoli, 155, Centro,
ASSUNTO: EDITAL CP 01/2016 – CONCURSO PÚBLICO – CAPINZAL
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO E REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Obrigatório anexar junto a Declaração da entidade coletora)
Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de ______________________________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Público Edital 001/2016 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL – SC, residente e domiciliado a Rua/Av.____________________nº _____, Bairro_____________________________, cidade ____________________________________, Estado ____________, CEP______________________ DECLARO sobre as penas da lei de que sou doador de sangue.
Sendo assim REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de doador de Sangue fidelizado.
Nestes Termos firma a presente declaração e
Pede Deferimento.
Capinzal(SC), _____ de _________________de 2016.
_______________________________________
Assinatura do Declarante/Requerente
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 012/2016
Data Concurso: 08/06/2016
Modalidade: Concurso
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
AGENTE DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL | 2 | Não | Ensino Médio Completo (2º grau) |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
29/05/2016 | CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL |
17/05/2016 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS |
30/05/2016 | GABARITO PROVISÓRIO |
06/06/2016 | GABARITO DEFINITIVO |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
14/04/2016 | EDITAL | Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Município de Capinzal/SC. |
14/04/2016 - EDITAL_CONCURSO_CAPINZAL_12_2016 | ||
17/05/2016 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS | |
17/05/2016 - DIVULGACAO_PROV_INSCRICOES_DEFERIDAS_CAP_2016 | ||
30/05/2016 | GABARITO PROVISÓRIO | |
30/05/2016 - GABARITO_PROV_CAPINZAL_CP_12_2016 | ||
06/06/2016 | GABARITO DEFINITIVO | |
06/06/2016 - GABARITO_OFICIAL_CAPINZAL_CP_12_2016 | ||
06/06/2016 | RELAÇÃO DE APROVADOS | |
06/06/2016 - APROVADOS_PROV_CONCURSO_CAPINZAL_12_2016 | ||
08/06/2016 | HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS APROVADOS | |
08/06/2016 | HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS APROVADOS | |
08/06/2016 - HOMOLOGACAO_FINAL_APROVADOS_CAPINZAL_12_2016 |
Histórico