030/2015 – CHAMADA PÚBLICA EDITAL 030/2015
EDITAL Nº 030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Estabelece normas para a chamada pública de Professores, destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino
Prefeito do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto na Lei nº 2.178, de 23 de setembro de 1999 e 3.149, de 30 de outubro de 2014,
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e;
Considerando o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital 029/2014,
Torna público os procedimentos para a chamada pública de Professores, destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2015 na rede municipal de ensino;
- 1. DA DATA E DAS VAGAS
1.1 A Chamada Pública realizar-se-á no dia 08 de outubro de 2015 (quinta – feira), das 14h às 15h, na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Ernesto Hachmann, Centro, Andar térreo do Centro Educacional Prefeito Celso Farina.
1.2
LÍNGUA PORTUGUESA |
|
Escola Municipal Dr. Vilson Pedro Kleinubing |
30h |
- 2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão dirigir-se ao local indicado no item 1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos:
a) RG, CPF;
b) Diploma de Licenciatura – Ensino Superior na área escolhida;
c) Certificado de Pós – Graduação na área escolhida;
d) Comprovante de tempo de serviço na área de atuação
- 3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
a) Professores com Pós-Graduação na área em que pretendam atuar;
b) Professores com Graduação na área em que pretendam atuar;
c) Professores cursando licenciatura na área em que pretendam atuar, de forma decrescente, conforme a fase;
d) Professores com Magistério completo;
e) Professores cursando licenciatura em qualquer área;
f) Maior tempo de serviço na área de atuação.
3.2 Havendo dois ou mais professores habilitados, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Capinzal e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
3.3 Havendo dois ou mais professores não-habilitados, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Capinzal e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
Capinzal, em 05 de outubro de 2015
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado.
FRANCISCO DIRCEU DE ARAÚJO
Secretário Interino da Administração e Finanças
Detalhes
Status atual: Anulado
Nº do Edital: 030/2015
Data Concurso: 08/10/2015
Modalidade: Concurso
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
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PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | Não | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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08/10/2015 | EDITAL Nº 030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015Estabelece normas para a chamada pública de Professores, destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensinoPre |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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07/10/2015 | EDITAL 031/2015 - ANULA CHAMADA PÚBLICA | EDITAL Nº 031, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 Anula a chamada pública de Professores, destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino Prefeito do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto na Lei nº 2.178, de 23 de setembro de 1999 e 3.149, de 30 de outubro de 2014, Considerando que houve equívoco da Diretoria de Recursos Humanos e há candidatos aguardando vaga para o cargo de Professor de Língua Portuguesa no processo seletivo originado pelo Edital 029/2014, Anula os procedimentos para a chamada pública de Professores, destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2015 na rede municipal de ensino; Capinzal, em 07 de outubro de 2015 ANDEVIR ISGANZELLA Prefeito Municipal Registrado e publicado. FRANCISCO DIRCEU DE ARAÚJO Secretário Interino da Administração e Finanças |
Histórico