Ponto facultativo – Decreto nº 114, de 15 de setembro de 2023

Decreto nº 114, de 15 de setembro de 2023.

Estabelece Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2023 nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 2023, tendo em vista a passagem do Feriado Nacional Religioso dedicado à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida.

§ 1º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público.

§ 2º Durante o período do ponto facultativo, o atendimento à saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

Capinzal – SC, em 15 de setembro de 2023.

NILVO DORINI – Prefeito Municipal

IVAIR LOPES RODRIGUES – Secretário da Administração e Finanças