APRESENTAÇÃO
Coordenar a expedição e publicação dos atos administrativos; VII – supervisionar a aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e do Código de Obras e Parcelamento do Solo Urbano de modo a coordenar o ordenamento do solo e as diretrizes urbanísticas do Município; VIII – coordenar a aplicação do Código de Posturas Municipais; e IX – administrar os Encargos Gerais do Município.
NaN Ivair Lopes Rodrigues Planejamento Coordenador Administrativo – Interino(a) |
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